Plano de Emergência | Regularização dos Falsos Recibos Verdes

Continuamos a divulgação das 43 medidas do Plano de Emergência de Combate à Precariedade e ao Desemprego por cada um dos seus eixos. O segundo é o Reforço dos Mecanismos de Regularização dos Falsos Recibos Verdes. Pretendemos que haja uma maior protecção ao trabalhador quando é detectada a situaçã, que a ACT receba mais poderes para fazer cumprir a lei e que sejam imediatamente regularizadas as contribuições à Segurança Social dos patrões que utilizavam trabalho a falsos recibos verdes. Lê mais aqui e descobre porquê. Participa neste debate com as tuas críticas e propostas.

PlanoEmergencia

Os falsos recibos verdes são uma das mais persistentes e agressivas estratégias de precarização, à margem da lei e do respeito pelos direitos mais elementares no trabalho. Ao não permitir o acesso ao direito básico ao contrato de trabalho, as entidades patronais aplicam a precariedade máxima. Sem qualquer protecção, os trabalhadores, formalmente e à força considerados independentes, são ilegalmente afastados de direitos como o gozo de férias, o pagamento de subsídio de férias e natal ou a regulação dos ritmos e horários de trabalho. Além disso, têm ainda de assumir todos os meses e isoladamente o pagamento das contribuições à Segurança Social, enquanto as entidades patronais fogem às suas obrigações.

Depois de décadas em que se banalizou esta escandalosa ilegalidade, um primeiro passo foi dado com a aprovação da nova lei de combate aos falsos recibos verdes. Esta mudança, que partiu da proposta e da iniciativa dos cidadãos, introduz pela primeira vez na legislação mecanismos concretos para facilitar a regularização destas situações.

Mais de um ano após a entrada em vigor da Lei nº 63/2013, sendo certo que se obtiveram resultados concretos e inéditos, é evidente que é preciso bastante mais para garantir um verdadeiro combate aos falsos recibos verdes. Assim, é urgente um aprofundamento dos mecanismos para a regularização das situações ilegais e o reconhecimento da relação laboral:

1) Garantir uma maior protecção ao trabalhador, que continua vulnerável perante a possibilidade de chantagem e represálias por parte das entidades patronais:

a)    No momento em que a irregularidade é detectada: deve ser assegurado um reforço das competências da Autoridade para as Condições do Trabalho, que, perante a recolha de indícios claros de falso trabalho independente no âmbito das suas acções inspectivas, deve ter à sua disposição mecanismos que garantam o cumprimento da lei previamente à via judicial.

b)    Nos casos em que a situação segue para tribunal:

  • garantir que a acção de reconhecimento do contrato de trabalho prossegue os seus objectivos, defendendo os legítimos interesses público e do trabalhador, mesmo quando existe uma aparente concordância das partes (empregador e trabalhador) na situação potencialmente irregular.
  • reflectir sobre o efeito prático da tentativa de conciliação no âmbito do processo, considerando a situação de especial vulnerabilidade do trabalhador.
  • reavaliar a possibilidade do trabalhador ser arrolado como testemunha do empregador, tendo em conta os seus eventuais efeitos.

2) Assegurar a rápida e directa concretização dos direitos resultantes do reconhecimento da relação laboral: nomeadamente, a regularização das contribuições para a Segurança Social por parte das entidades empregadoras.

Facebooktwitterredditlinkedintumblrmailby feather