Tribunal de Évora declara que contratos temporários sucessivos são falsos e condena empresa utilizadora a fazer contrato sem termo

trabalho-temporarioNo final de 2016 o Tribunal de Évora decidiu por unanimidade que o contrato entre uma empresa utilizadora e a empresa de trabalho temporário era nulo e que o trabalhador em causa devia desde sempre ter tido um contrato sem termo para a empresa para a qual, de facto, trabalhava.

Para o Tribunal a questão é clara: os vários contratos temporários eram inválidos e as pequenas alterações que iam inscrevendo ao contrato eram fictícias porque as tarefas concretas que o trabalhador fazia para a empresa configuravam um verdadeiro contrato sem termo.

O Acórdão fala mesmo de “os contratos de prestação de serviços que são invocados para a celebração dos contratos de utilização de trabalho temporário e estes, como que um ritual de formalidades, mas que a realidade dos factos mostra que não passam de tentativas de dar a aparência de situações excecionais tipificadas na lei, com o único fim de tornear as normas jurídicas laborais que proíbem a precariedade no trabalho”.

A empresa de telecomunicações foi condenada a celebrar um contrato sem termo ao trabalhador.

Esta decisão é muito importante e volta a esclarecer que a maioria do trabalho temporário em Portugal é falso e fraudulento, nomeadamente nas várias empresas de telecomunicação.

Ver Acórdão aqui.

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