Ministro da Educação expulsa Técnicos Especializados das escolas | Testemunho

A Ass. de Combate à Precariedade – Precários Inflexíveis pediu aos nossos companheiros Técnicos Especializados Precários que fizessem um texto a explicar o que se passou e os erros que o Ministro da Educação fez na passada semana. Aqui está o seu testemunho:

«Estamos em plena silly season e, talvez por isso, o Ministério da Educação decidiu, nesta última semana, dotar os nossos dias com doses extra de adrenalina, exponenciadas a cada nova nota informativa, que ao invés de nos esclarecer nos deixa cada vez mais confusos!

Somos um grupo de técnicos especializados (terapeutas da fala, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, psicólogos, assistentes sociais, educadores sociais, animadores socioeducativos e intérpretes de língua gestual portuguesa), com vínculos precários a exercer funções em escolas públicas com população de risco e com maior vulnerabilidade.

No passado dia 11 de agosto de 2017, alguns Diretores de Agrupamentos foram informados da possibilidade de dar continuidade aos contratos dos técnicos especializados, cujo término será a 31 de agosto de 2017.
Entretanto no dia 15/08/2017 verificou-se a confirmação da existência de um despacho que permitiria a recondução de todos os técnicos especializados que são contratados, através de contratação de escola, ao abrigo do n.º 3 do artigo 38.º, do Decreto-lei n.º 132/2012, de 27 de junho. Na nota enviada ao PÚBLICO, o Ministro da Educação destacou este despacho e autorizava os Agrupamentos de Escolas a renovarem, para o próximo ano letivo, os contratos de “todos os formadores e técnicos especializados que exerceram funções, com horário anual e completo, nas escolas no ano lectivo anterior, desde que a necessidade se mantenha e seja essa a vontade de ambas as partes”.

Todavia, no dia 16/07/2017, pelo esclarecimento enviado pelo Sr. Ministro da Educação aos Diretores dos Agrupamentos no que se refere ao despacho supracitado, este continuou a gerar muitas dúvidas e a levantar muitas injustiças. Isto porque, quando no esclarecimento refere “..o Técnico tenha tido no ano letivo 2016/2017 um horário anual e completo (ou seja, correspondente a 35 horas e iniciado até ao último dia do início do ano letivo)…” logo à partida, e contrariamente ao que o Sr. Ministro da Educação avançava na noticia do Público de 15/8/2017, exclui a generalidade dos técnicos e prejudica, uma vez mais, os mesmos alunos!!! A maioria dos técnicos só foi contratada após o término da primeira quinzena de setembro, ainda que no seu contrato diga que preenche uma vaga anual.

Dadas todas estas incongruências o grupo informal de Técnicos Especializados tem enviado pedidos de esclarecimentos diários ao Ministro da Educação, Secretária de Estado Adjunta e da Educação e Grupos Parlamentares. Apelamos também ao Presidente da República, aos Sindicatos e temos tentado chamar a atenção aos meios de comunicação social.

Temos também tomado diligências em nome individual e feito pressão junto dos Diretores dos Agrupamentos.

Até ao momento não obtivemos qualquer resposta!

Na passada sexta-feira solicitamos aos colegas, que acompanham a página no facebook, que nos relatassem qual era a sua situação profissional, isto é, se seriam ou não reconduzidos. Assim, nas primeiras 20 horas obtivemos os seguintes dados:

tec 1

Desta forma, e numa amostra de 186 colegas que responderam ao longo de 20 horas, apenas 7% se encontram dentro dos critérios da portaria.

tec 2

Desses 7% a maioria são psicólogos e apenas cerca de metade foi contatada pelos respetivos agrupamentos, no sentido de poder ser reconduzido. Os restantes podem não o vir a ser, uma vez que a portaria refere que tem de haver acordo de ambas as partes.

tec 3

Por fim, como é possível verificar o principal motivo de exclusão é o Início do contrato. Tal deve-se ao facto de a maior parte dos concursos só ter iniciado em setembro, sem qualquer culpa dos técnicos, e pelos trâmites próprios do processo de concurso. Assim, consideramos que não devemos ser, mais uma vez, penalizados pela morosidade do processo, que todos os anos deixa imensos técnicos, pelo menos um mês, no desemprego, e consequentemente os alunos, as suas famílias e as equipas sem este apoio fundamental.

Para complicar ainda mais este processo, e já na madrugada do dia 18/08/2017 foi publicada no site da Direção Geral de Administração Escolar uma nota informativa relativa à renovação dos contratos dos Técnicos Especializados. Nesta nota, assinada pela Diretora Geral da Administração Escolar podemos ler o seguinte e passamos a citar : “Nos termos do Despacho da Exma. Sra. Secretária de Estado Adjunta e da Educação de 11 de agosto de 2017, é autorizada a renovação dos contratos estabelecidos com os técnicos especializados contratados no ano letivo 2016/2017, com vista a garantir que no início do ano letivo 2017/2018 os Agrupamentos de Escola / Escolas não Agrupadas dispõem dos meios humanos necessários para suprir as necessidades. Cumpre esclarecer que a renovação só poderá ocorrer se:

• O técnico especializado teve no ano letivo 2016/2017, horário anual e completo (35 horas, tendo tido início entre o último dia para início do ano letivo e dia 31 de agosto);
• A necessidade se mantiver para o ano letivo 2017/2018.
Nas situações em que o horário completo tenha sido realizado em dois AE/ENA, com um único contrato, a renovação só pode ocorrer por vontade expressa dos dois AE/ENA e do técnico especializado contratado. A renovação implica sempre a concordância expressa de todas as partes. Encontra-se disponível no SIGRHE, na área privada dos Diretores / Presidentes de CAP, a minuta tipo para manifestação da intenção de renovação de contrato. Esta deverá ser preenchida pelo responsável com os dados relativos ao AE/ENA e do técnico especializado.

Ora após uma leitura atenta à nota informativa as dúvidas permanecem. O que quererá ao certo a Diretora Geral da Administração Escolar dizer quando escreve “O técnico especializado teve no ano letivo 2016/2017, horário anual e completo (35 horas, tendo tido início entre o último dia para início do ano letivo e dia 31 de agosto)”. Tal está a levar a diversas interpretações, havendo quem sugira que o que pretendem dizer é que devem renovar os técnicos especializados cujo contrato iniciou entre 15 de setembro de 2016 (último dia para início do ano letivo) e dia 31 de agosto de 2017 (dia 31 de agosto). Ou por outro lado quem considere que esta nota informativa nada acrescentou ao que posteriormente tinha sido documentado.

Estamos assim a viver um momento de plena injustiça, em que técnicos nas mesmas condições estão a ser tratados de forma diferenciada e mediante as interpretações que cada diretor faz das informações: uns iniciaram o seu contrato até 15 de setembro estão a ser reconduzidos e os outros que, sem qualquer culpa, iniciaram após esta data e estão assim excluídos e pelo que percebemos terão de ser sujeitos a novo concurso.

Para além disto, os colegas que estiveram colocados com meio horário (18h) estão automaticamente fora deste processo de recondução. Se o governo pretende “Uma escola de todos e para todos”, será que os alunos que recebem o apoio de colegas com meio horário (18h) não terão o mesmo direito que os outros em ver os recursos que necessitam, na escola, mal inicie o ano letivo?

Temos a nossa vida, a das nossas famílias, a dos alunos e famílias que apoiamos, em suspenso. Devíamos estar a gozar um merecido período de férias mas, por mais um ano, vemos esse direito negado, com a agravante de não existirem informações concretas sobre o que esperar.

Afinal, o sr. Ministro tentou passar a imagem de que TODOS os técnicos iriam renovar contrato, mas afinal não passou de uma manobra de diversão já que com estes critérios um reduzido número de técnicos será abrangido!»

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