António Magalhães (Guimarães) assume compromisso em carta enviada ao PI

A campanha “Autarquia sem precários”, apenas nos primeiros dias, reuniu já bastantes testemunhos de pessoas que dizem conhecer situações de precariedade em diversas autarquias. Já conseguimos também algumas respostas dos executivos camarários e, no caso de Guimarães, chegou-nos mesmo uma missiva enviado pelo Presidente António Magalhães, que aqui reproduzimos.

Registamos o envio da carta e o seu conteúdo. Apesar de admitir a existência de situações que, embora enquadradas legalmente, merecem a nossa oposição – como é o caso dos “Programas Ocupacionais” – a verdade é que António Magalhães assume um compromisso importante, que esperamos que cumpra: “o Município de Guimarães não tem trabalhadores com qualquer vínculo precário para assegurar tarefas permanentes“.

Tendo em conta o testemunho, por um lado, e a posição assumida pelo Presidente da Câmara Municipal, por outro, no mapa em http://www.autarquiasemprecarios.info/ Guimarães encontra-se já a sinalização de “conflito”. Esperamos que se possa esclarecer esta situação e, sobretudo, que esta campanha contribua, neste e em todos os casos, para terminar de vez com a vergonha da precariedade nas autarquias.

«Exmos Srs

A integração de estagiários na Câmara Municipal de Guimarães obedece a um procedimento cuja gestão é feita pelo Departamento de Recursos Humanos (DRH). O procedimento inerente à concessão dos estágios é o seguinte:

1º O requerimento do interessado ou do estabelecimento de ensino é apreciado pelo DRH conjuntamente com o serviço competente na área em causa;

2º Após parecer do serviço potencialmente acolhedor do estagiário, é obtido despacho do Vereador com competências delegadas em matéria de gestão de recursos humanos;
3º Sendo deferido, o estágio é formalizado através de um “Acordo de Estágio” celebrado entre o Município de Guimarães e o interessado. O referido Acordo de Estágio define o curso no qual o estágio se integra, o local onde se vai realizar, o orientador interno, o horário e/ou carga horária, direitos e deveres do estagiário, forma de cessação do Acordo e duração;
4º No caso dos estágios curriculares é ainda celebrado um Protocolo de Colaboração com as respectivas entidades de ensino, que além do enquadramento legal da formação em contexto de trabalho, assegura ainda a cobertura do estágio pelo seguro escolar;
5º Os estágios para acesso a Ordens Profissionais obedecem ao mesmo procedimento prévio para obtenção do despacho de autorização. Estes são formalizados com o estagiário através do Acordo de Estágio e com as respectivas Ordens Profissionais através de impressos próprios. Nestes casos, e sempre que a respectiva Ordem não garanta o seguro do estagiário, é o Município que o assume;
6º No termo dos estágios, o Departamento de Recursos Humanos informa desse facto, através de e-mail, o orientador e respectivo dirigente da unidade orgânica onde o estágio decorreu.
Estes estágios, CONCEDIDOS A SOLICITAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO E/OU FORMAÇÃO, não são remunerados, têm uma duração determinada no tempo e visam uma primeira aproximação ao mercado de trabalho e a valorização profissional dos interessados, nomeadamente para conclusão dos seus cursos, promovendo assim a conclusão da sua formação e dotando-os de melhores condições para futuramente acederem ao mercado de trabalho.
Paralelamente, o Município de Guimarães concede estágios remunerados ao abrigo da Portaria nº 1121/2006, alterada pela Portaria nº 286/2008 – Programa de Estágios Profissionais na Administração Local, cumprindo as normas nela consignadas. A quota anual é estabelecida pela Direcção Geral das Autarquias Locais e todo o procedimento é divulgado publicamente, designadamente na página Internet da referida Direcção Geral, do Município de Guimarães e na Bolsa de Emprego Público.
Existem ainda trabalhadores que colaboram com o Município ao abrigo dos Programas Ocupacionais criados pela Portaria nº 192/1996 e dos “Contratos Emprego-Inserção”, criados pela Portaria nº 128/2009. Tratam-se de medidas governamentais de política activa de combate ao desemprego que visam promover a coesão social, melhorar os níveis de empregabilidade e estimular a reinserção no mercado de trabalho de desempregados. Estes trabalhadores são remunerados nos termos previstos nas referidas portarias.
Resta informar que o Município de Guimarães não tem trabalhadores com qualquer vínculo precário para assegurar tarefas permanentes. De salientar que os trabalhadores do Município com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, vulgo “contrato a prazo”, se encontram nessa situação para assegurar tarefas temporárias e excepcionais, devidamente fundamentadas e justificadas nos termos legais.
Dito isto, importa sublinhar que desconhecemos, em absoluto, qualquer situação que não se enquadre nos parâmetros enunciados e que, em face de uma eventual denúncia concreta, que até ao presente inexiste, não hesitaremos em pôr-lhe termo, com todas as consequências que daí advierem.


Com os melhores cumprimentos,

O Presidente da Câmara Municipal de Guimarães

Dr. António Magalhães»

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