Carta Aberta do Núcleo de Bolseiros do IPMA denuncia falta de abertura de concursos para regularização dos precários

Depois dos atrasos, bloqueios e exclusões injustificadas já na fase dos concursos, junta-se agora mais um grave problema na implementação do PREVPAP: o adiamento dos concursos de regularização com justificações de natureza orçamental. A revista Sábado denuncia dois casos, sendo que num deles (Instituto Português do Mar e da Atmosfera – IPMA) houve já homologação de mais de 120 requerimentos no mês de Julho. Contudo, a Instituição recusa-se a abrir os concursos, alegando falta de autorização das Finanças ao pedido de reforço de verbas.
Divulgamos nesta publicação uma carta enviada pelos investigadores e trabalhadores precários do IPMA aos diversos grupos parlamentares, ao Ministério do Mar, e à direção do Instituto.
Não aceitamos que o Ministério das Finanças se outorgue o poder de bloquear os concursos do PREVPAP. Tal não está previsto na Lei 112/2017, nem é aceitável que quem já aguardou anos a fio pelo contrato a que tem direito tenha agora de aguardar por tempo indeterminado pelo seu concurso.
_____________________

Ex.mos Senhores,

Os Investigadores e trabalhadores precários do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) alertam que muito do trabalho que se faz na instituição é realizado por trabalhadores sem um vínculo laboral estável e desadequado.

Nos últimos 20 anos, o IPMA enfrentou uma diminuição drástica de recursos humanos do Quadro, fruto de aposentações e mobilidades para outras instituições, apesar das crescentes solicitações do Conselho Diretivo para renovação dos quadros. Ao contrário do que seria natural, nesse período não se assistiu à contratação efetiva de pessoal do Quadro necessário para colmatar as necessidades crescentes de competências e atribuições assumidas por parte do IPMA. Infelizmente recorreu-se sistematicamente à utilização de recursos humanos altamente qualificados e de elevada qualidade através de vínculos precários, recorrendo-se a sucessivas bolsas e contratos a termo resolutivo, e que atualmente afetam mais de 200 colaboradores. De salientar que como Instituição de investigação, no IPMA e instituições antecessoras, recorreu- se a bolsas de diversas tipologias, suportadas por projetos de investigação para suprir as necessidades de pessoal ao invés da restante administração pública que recorreu a recibos verdes, atos únicos e outra formas de contratação tendo ao longo dos anos regularizado parte destas situações não acumulando tantos trabalhadores precários como acontece no caso do IPMA. A grande maioria destes trabalhadores está no Instituto (ou institutos que o precederam), em condições precárias, há mais de 10 anos (muitos dos casos há mais de 20 anos). Neste cenário, muitas das valências do IPMA acumuladas ao longo de décadas de experiência foram perdidas e muitas encontram-se atualmente ainda em risco de se perder por saída de trabalhadores em situação de precariedade laboral.

Recentemente, o Governo criou mecanismos que permitem regularizar a situação de vínculos precários na função pública, onde os atuais colaboradores bolseiros, contratados a termo resolutivo e estagiários do IPMA se inserem. i.e. o Programa PREVPAP (Regularização de Precários na Função Pública) e o DL no 57 de 2016 (Contratação de doutorados para o SCTN, permitindo a integração nos Quadros do IPMA).

O programa PREVPAP (Regularização de Precários na Função Pública) teve início em 2017, mas só em Julho de 2018 a comissão Bipartida CAB MAFDR-MM, notificou os primeiros 126 trabalhadores em situação precária sobre o parecer favorável e homologado pelos membros do Governo competentes, nos termos da portaria 150/2017 de 3 de Maio, informando que estes trabalhadores poderão ser opositores a procedimento concursal no órgão, serviço ou entidade onde exerce/exerceu funções conforme o estabelecido no artigo 5.o da Lei n.o 112/2017, de 29 de dezembro, e prevê a conclusão até 31 de Dezembro de 2018.

Neste processo foram ainda considerados com indicação para indeferimento ou com parecer desfavorável cerca de 70 trabalhadores, dos quais cerca de 50 apresentaram reclamação, em sede de audiência prévia, por considerarem que o seu processo não foi corretamente avaliado, por incorreção nas informações transmitidas em reunião da CAB MAFDR-MM ou por falhas na consulta dos processos em causa. Contudo esta situação não está também desvinculada da limitação orçamental da instituição. Estes processos estão em fase de reclamação desde abril/maio de 2018 e aguarda-se que após as reavaliações das funções que estes trabalhadores desempenham e comprovada a sua precaridade após uma análise cuidada dos documentos que suportaram as reclamações, se considere que o seu vínculo não é o adequando e que a situação seja revertida e enviada para homologação para os membros do Governo competentes, com maior brevidade possível.

A decisão favorável à regularização dos 126 trabalhadores precários, foi posteriormente homologada por S. Exas. o Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a Ministra do Mar e a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, assumindo-se desta forma, que existem no IPMA trabalhadores cujo vínculo não é o adequado à função que exercem e estas funções consideradas com carácter permanente na instituição.

De acordo com a Lei no112/2017 de 29 de Dezembro, ponto 2 do artigo 10o, a abertura dos procedimentos concursais para os mesmos tem carácter urgente, prevalecendo as funções próprias de júri sobre quaisquer outras. Diz ainda a presente Lei no ponto 1 do artigo 9o, que a abertura do procedimento concursal nos termos da presente Lei está dispensada da autorização dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública prevista no no5 do artigo 30o da LTFP e está ainda dispensada do cumprimento das regras gerais de controlo de recrutamento constantes de legislação orçamental. No entanto, segundo informação veiculadas pelo Conselho Diretivo do IPMA, apesar do exposto e da intenção de se iniciar a abertura de concursos em setembro de 2018, estes trabalhadores foram agora confrontados com a possibilidade de não serem integrados até ao final do ano 2018, nem tão pouco durante o ano de 2019, por falta de dotação orçamental para o efeito.

Reconhecemos o esforço que este Governo tem feito para combater a precariedade, nesse sentido, e apesar da enorme pressão na contenção orçamental, é, em nosso entender, urgente que o Sr. Presidente do Conselho Diretivo do IPMA dê como prioridade orçamental a contratação e regularização da situação laboral dos trabalhadores do IPMA dando resposta ao programa PREVPAP e à abertura do concursos ao abrigo da Norma transitória do DL57 de 2017.

Por outro lado, reconhecemos também que as instituições públicas, e em particular os Laboratórios de Estado, estão obrigados a criar receitas próprias para suprimir grande parte das despesas gerais e salários dos seus trabalhadores. No entanto, e tendo em conta o programa extraordinário de regularização de vínculos precários do estado, e o aumento substancial nos custos fixos das Instituições, nomeadamente no IPMA com a integração de um número equivalente a cerca de 1/3 dos seus trabalhadores, deverá ser também prioridade do Governo e, nomeadamente, do Ministério das Finanças, considerar a dotação orçamental para que as instituições possam dar cumprimento ao programa estipulado por este Governo, e à Lei da Republica Portuguesa.

Concluindo, é do entendimento deste núcleo que a LEI tem de ser cumprida e a Direção do IPMA tem de ter a dotação orçamental que lhe permita rapidamente proceder à abertura dos procedimentos concursais para ingresso de todos os trabalhadores com vínculo precário que atualmente asseguram o cumprimento da missão do IPMA.

Núcleo de Bolseiros do IPMA

Facebooktwitterredditlinkedintumblrmailby feather