Lei de combate aos falsos recibos verdes entrou em vigor há um ano: um primeiro passo, mas é preciso muito mais

A nova legislação de combate aos falsos recibos verdes entrou em vigor há exactamente um ano, a 1 de Setembro de 2013. A Lei 63/2013 representa um primeiro passo e uma ruptura com um longo período de total impunidade para as empresas que recorrem aos falsos recibos verdes. Passado um ano, confirmamos, no entanto, que é necessário mobilizar mais meios e aprofundar os mecanismos previstos nesta nova legislação: mais meios para a inspecção e detecção de situações; e aprofundar os mecanismos no sentido de garantir o contrato de trabalho e os direitos no momento em que as situações são detectadas.

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A Associação de Combate à Precariedade bateu-se por esta nova legislação, porque, como sempre defendemos, o combate aos falsos recibos verdes necessita de mecanismos que protejam as trabalhadoras e os trabalhadores precários. Finalmente, a legislação passou a prever que a regularização das situações de falso recibo verde, com o respectivo reconhecimento da relação laboral e dos direitos em falta, se faça de forma automática e mais célere. Era essencial vencer o conservadorismo que permitiu que a ilegalidade se banalizasse ao longo de décadas. Era essencial obrigar as empresas a regularizar as situações, através de procedimentos céleres e em que o trabalhador não tem de tomar a iniciativa e colocar em risco o seu trabalho.

Para um balanço completo deste primeiro ano é necessário conhecer os dados concretos sobre as situações detectadas, as regularizações e os processos judiciais despoletados pela aplicação desta nova legislação. Por essa razão, pedimos já informação detalhada à Autoridade para as Condições do Trabalho e à Procuradoria-Geral da República.

Sabemos, no entanto, que a entrada em vigor desta nova legislação teve efeitos concretos. Não só porque foi dado um sinal mais claro às empresas que seguem uma estratégia consciente de recurso à ilegalidade, que sabem que passaram a ser confrontadas com mecanismos mais eficazes. O principal resultado, embora ainda muito distante do que é necessário, são as situações concretas que foram regularizadas. Passados apenas 6 meses de aplicação da lei, a Autoridade para as Condições do Trabalho divulgou publicamente que os novos mecanismos tinham já obrigado empresas a regularizar centenas de situações, além de dezenas de casos que foram encaminhados para o Ministério Público.

A prática concreta revela, no entanto, que é necessário muito mais no combate a uma realidade que afecta centenas de milhar de pessoas. Desde logo, a actividade inspectiva, nesta como nas restantes matérias laborais, é vítima do desinvestimento do Governo e opera sem os meios necessários. E, após um ano de aplicação da lei, é bastante claro que é necessário dotar a actividade inspectiva das competências que lhe permitam obrigar à regularização imediata das situações, no momento em que são detectadas. Isso mesmo tem sido defendido pelo Inspector-Geral do Trabalho, Pedro Pimenta Braz, que vem alertando para o risco de despedimento durante o processo de regularização.

Salientamos aqui a luta dos 400 enfermeiros e enfermeiras na Linha Saúde 24, que apoiámos desde o início e foi uma prova definitiva de que esta legislação era essencial para vencer a arbitrariedade patronal. Mas é também a demonstração de que é necessário aprofundar a lei: vários meses depois, as situações estão actualmente a ser apreciadas em tribunal, sem que os vínculos tenham sido reconhecidos e com a empresa a manter o recurso ilegal aos falsos recibos verdes.

Empenhámo-nos, desde o primeiro momento, na aplicação desta legislação. Partilhámos informação e apoiámos trabalhadores que lutam pelo direito elementar ao contrato de trabalho. Mantemos contacto com as instituições que têm a responsabilidade de implementar a lei. Estabelecemos um canal permanente com a Autoridade para as Condições do Trabalho para encaminhamento de situações.
No sentido de aprofundar a reflexão sobre o combate aos falsos recibos verdes e o balanço sobre a aplicação desta nova legislação, iremos organizar uma iniciativa no próximo dia 27 de Setembro, em Lisboa, na qual pretendemos juntar contributos de diferentes áreas e representantes das instituições envolvidas na aplicação da Lei 63/2013. Em breve divulgaremos o programa da iniciativa.

Mais informação na área dedicada ao apoio e à informação sobre a nova lei.

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