Precários do Estado: o que dizem as regras do processo de regularização sobre os contratos a prazo?

O programa extraordinário de regularização (PREVPAP) vai arrancar na próxima 5ª feira, dia 11 de Maio, com o início do período para entrega dos requerimentos dos trabalhadores. No entanto, conforme sublinhámos quando as regras do processo foram divulgadas, subsistem ainda várias dúvidas relativamente ao processo, nomeadamente de trabalhadores que estão em situações mais complicadas ou nos pontos em que a Portaria que estabelece as regras do programa é pouco clara. É esse o caso das situações de contrato a prazo, que está a levantar dúvidas em muitos trabalhadores. Afinal, o que está previsto no PREVPAP para estas situações?

Vieira da SIlva

As dúvidas que têm surgido têm sobretudo a ver com uma das regras previstas na Portaria: o nº 2 do artigo 3º diz que “não corresponde à satisfação de necessidades permanentes o exercício de funções em situações em que é possível a celebração de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo”. Dada a ambiguidade da Portaria (nesta, como noutras questões), as dúvidas são justificadas e é normal que estejam a crescer entre as pessoas que estão nesta situação (que, recorde-se, são a maioria dos casos identificados pelo próprio Governo no levantamento divulgado em Fevereiro passado).

Seria indefensável e insustentável para o desenvolvimento do programa que, por si só, a mera constatação da existência do vínculo irregular fosse justificação para excluir trabalhadores da justa regularização. Aliás, o programa extraordinário visa precisamente a regularização de situações de necessidade permanente “sem o adequado vínculo jurídico”. Caso bastasse a aparência da conformidade do vínculo, então todo o processo deixava de fazer sentido.

E é importante também sublinhar o que é dito pelo Governo na própria Portaria, na sua introdução: “nas situações de exercício de funções permanentes, aferidas com base no critério de tais situações não permitirem a celebração de contratos a termo, e cujo vínculo seja o contrato de trabalho, porque as partes assim o celebraram ou os indícios de laboralidade fazem presumir a sua existência , esse contrato considera-se sem termo porque qualquer termo que as partes tenham estipulado é vedado no contrato de trabalho cuja execução corresponda a necessidades permanentes”.

O Governo deveria esclarecer esta e outras questões importantes. A transparência e a confiança são elementos essenciais neste processo. Pressionado pela mobilização das razões de vários grupos de profissionais, o Governo já esclareceu outras questões e deu o seu compromisso de não excluir (no caso dos trabalhadores em outsourcing abusivo, dos professores e investigadores, dos formadores, etc). Aliás, o Governo comprometeu-se com a constituição de uma plataforma informática dedicada ao processo, que supostamente incluirá informação – que deveria estar acessível antes do início do processo.

Como sempre dissemos, este é um processo que depende da nossa capacidade de mobilização, de organização e de exigência. Só assim conseguiremos que seja um processo justo e que ninguém fica para trás. É decisivo que estejamos informados e que, sempre que possível, os pedidos de avaliação sejam feitos em solidariedade e em cooperação entre todos os colegas na mesma situação, com todos os elementos que demonstram que a situação tem de ser regularizada. As situações de contrato a prazo para funções permanentes, que são hoje frequentes na Administração Pública, não podem ficar de fora.

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