PREVPAP: CEI estão a ser excluídos, o Governo tem de corrigir o seu erro. O que podem ainda fazer os trabalhadores?

Os trabalhadores com Contrato Emprego Inserção (CEI) podem estar a ser generalizadamente excluídos do programa de regularização (PREVPAP). Nos últimos dias, temos recebido vários relatos de trabalhadores a CEI que falam em falta de informação ou simplesmente indiferença por parte dos dirigentes máximos dos organismos para os quais trabalham. Confirma-se, infelizmente, que as regras para estes trabalhadores são injustas e os prejudicam neste programa de regularização. O Governo deve corrigir esta injustiça, dando instruções para que estas situações sejam sinalizadas. Os trabalhadores CEI podem pressionar o Governo e as Comissões, remetendo a sua situação para avaliação.

O programa de regularização da precariedade do Estado prevê regras muito mais restritivas para os trabalhadores que estão a Contrato Emprego Inserção, o que, como sempre alertámos, poderá estar a excluir a larga maioria dos trabalhadores precários nesta situação. Ao contrário dos restantes, não está previsto que estes trabalhadores remetam os seus requerimentos, tendo de esperar que os dirigentes máximos dos seus organismos encaminhem a sua situação para avaliação (ver artigo 12º da Portaria 150/2017). Ainda por cima, o prazo para o efeito, mais curto, já terminou no passado dia 3 de Junho.

As denúncias que nos têm chegado, com origem em vários organismos diferentes, de várias áreas e ministérios, relatam falta de informação por parte dos dirigentes máximos, que, muitas vezes, não conhecem sequer que está previsto que seja a sua indicação a sinalizar os trabalhadores precários nesta situação, no âmbito do PREVPAP. Por outro lado, mesmo quando alertados por estes trabalhadores, a indiferença ou a conveniência levaram, em muitas situações, os dirigentes a não agir. Confirma-se, no fundo, que as regras não são justas, nem protegem estes trabalhadores.

O Governo tem ainda a possibilidade de corrigir esta situação, até mesmo recorrendo apenas às regras em vigor e sem ter de fazer grandes alterações. Tendo em conta o prazo previsto no artigo 11º da Portaria, o Governo deve reforçar a informação e comunicar aos dirigentes de todos os serviços para sinalizarem as situações dos trabalhadores com Contrato Emprego Inserção “esquecidos” pela sua omissão. Uma indicação deste tipo fará certamente toda a diferença e seria uma forma de corrigir esta injustiça.

Aconselhamos ainda os trabalhadores nesta situação a que, em qualquer caso, remetam o seu requerimento à respectiva comissão de avaliação. Esta é uma forma de sinalizar a situação e pressionar para que seja considerada. Além do mais, sendo a função das comissões identificar e avaliar situações de precariedade, é legítimo admitir que esta pressão terá efeito. Até porque, importa recordar, os sindicatos estão representados nas comissões e certamente não vão ignorar os casos que forem remetidos. Uma vez que, conforme previsto no artigo 13º, as estruturas sindicais podem também sinalizar situações de precariedade às comissões, enviar o requerimento pode ajudar os próprios sindicatos a incluir estas situações. Assim, aconselhamos ainda a informar as estruturas sindicais (Frente Comum, FESAP e STE) do envio do requerimento, para que tenham mais informação e possam actuar.

É inaceitável que estes trabalhadores estejam a ser excluídos do programa de regularização. Quem trabalha para o Estado através de Contratos Emprego Inserção já está, na larga maioria dos casos, numa situação muito injusta e da mais extrema precariedade: trabalho forçado e gratuito, sem qualquer perspectiva de vinculação posterior. É da mais elementar justiça que o PREVPAP inclua estes trabalhadores, terminando com uma situação de revoltante precariedade e beneficiando o serviço público.

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