Aprofundamento da lei de combate aos falsos recibos verdes vai avançar para falsos estágios, bolsas, trabalho temporário e trabalho informal
Os mecanismos para reconhecimento do contrato de trabalho vão ser alargados e melhorados, no sentido de garantir mais eficácia na regularização das situações ilegais e protecção aos trabalhadores. O anúncio (ver aqui, aqui) vem finalmente confirmar o que estava prometido: o aprofundamento da Lei 63/2013, a Lei de Combate aos Falsos Recibos Verdes, é um compromisso do Governo que estava previsto no acordo estabelecido entre as forças políticas que suportam o actual ciclo político. Esta legislação foi uma longa batalha do movimento de precários e mudou o panorama do combate à precariedade, mas, como há muito alertamos, tem muitas insuficiências. Embora seja necessário conhecer a proposta concreta, as medidas agora anunciadas são avanços muito relevantes e correspondem a princípios que defendemos e com os quais desafiámos o Governo e as forças políticas: desde logo, o reforço da protecção ao trabalhador, nomeadamente contra o despedimento durante o processo de regularização; e o alargamento destes mecanismos, até agora apenas aplicável aos falsos recibos verdes, a todas as situações em que os patrões negam o devido contrato de trabalho.
O alargamento dos mecanismos de regularização a todas as formas de trabalho não declarado é algo que representa um avanço assinalável. Esta era, aliás, uma solicitação antiga da própria Autoridade para as Condições do Trabalho. Sendo estes mecanismos eficazes, o combate à precariedade só tem a ganhar com a sua aplicação a situações de falsos estágios, a falsas bolsas, ao trabalho informal e todas as situações em que está a ser negado o direito elementar ao contrato de trabalho.
Também o reforço da protecção no decurso do processo de regularização é um elemento que está no centro das reivindicações da Associação de Combate à Precariedade quanto à necessidade de aprofundar a legislação. Esta é a questão decisiva: sem a devida protecção, os trabalhadores em situação precária, a quem é negado o contrato de trabalho, continuam vulneráveis às represálias dos patrões sem escrúpulos. É, por isso, necessário que exista um mecanismo eficaz que impeça os despedimentos arbitrários e fora-da-lei. Este aspecto é essencial para dissuadir a continuação dos abusos e, por outro lado, para dar mais força e encorajar os precários que buscam a regularização da sua situação. Vimos defendendo o reforço das competências da Autoridade para as Condições do Trabalho e o estabelecimento de mecanismos que reconhecem provisoriamente os direitos associados ao contrato de trabalho, até que o processo de regularização esteja concluído. O Governo parece optar por uma outra via, mas que está centrada nesse objectivo essencial.
Consideramos ainda essencial que as alterações a esta legislação actuem no sentido de impedir que as entidades patronais exerçam o seu poder em pleno tribunal, quando as situações seguem a via judicial. A prática confirmou que a possibilidade de estabelecer “acordos” em tribunal é um elemento de chantagem patronal inaceitável e contrário à orientação da própria lei: a acção de reconhecimento do contrato de trabalho deve seguir o seu propósito, com um papel claro do Ministério Público e o foco no interesse público da causa. Por outro lado, é preciso alterar a actual situação, em que o trabalhador pode ser pressionado em pleno tribunal, na qualidade de testemunha do empregador que o sujeita à situação ilegal. E é também importante que, aquando da decisão da celebração do contrato de trabalho, sejam assegurados de forma directa e rápida os direitos associados (nomeadamente, quanto à regularização da carreira contributiva).
A perspectiva de instrumentos legais assentes na regularização das situações ilegais foi uma nossa batalha de sempre. Por isso nos batemos pela aprovação da Iniciativa Legislativa de Cidadãos que deu origem à Lei 63/2013, que finalmente iniciou um caminho centrado no acesso ao contrato de trabalho, na conversão do trabalho precário em trabalho com direitos, num processo em que o trabalhador em situação vulnerável não tem de tomar a iniciativa, em que é protegido e são dadas garantias por entidades administrativas e judiciais. O seu aprofundamento é essencial e uma exigência que fizemos ainda antes deste novo ciclo político. A confirmação de que este aprofundamento vai avançar é uma boa notícia para os precários e um importante avanço. No entanto, esperamos pela proposta concreta, que seja apresentada rapidamente e que nela estejam incluídos outros elementos essenciais e sobre os quais não se houve ainda desenvolvimentos.
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