Combate aos falsos recibos verdes: Precários estabelecem canal de denúncias com a ACT

Conforme anunciámos, a Associação de Combate à Precariedade – Precários Inflexíveis reuniu esta 3ª feira, dia 8 de Outubro, com a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), com o objectivo de discutir a aplicação da nova lei de combate aos falsos recibos verdes. Além de terem sido abordados os vários aspectos sobre esta realidade e as formas de a combater, nomeadamente com recurso à nova legislação, foi estabelecido um compromisso para assegurar a comunicação de situações de falso recibo verde.

lei sobre trabalho independente

Na reunião foram debatidas as hipóteses no combate aos falsos recibos verdes, bem como as limitações e sucessos da ACT nas acções inspectivas no que diz respeito à detecção e tentativa de regularização destas situações. O encontro contou com a presença do Inspector-Geral, Pedro Pimenta Braz, bem como outros membros da direcção daquele organismo. Foi uma reunião muito útil, em que foi trocada informação relevante e que apontou para uma colaboração tendo em vista uma boa aplicação da nova legislação. Assim, foi confirmada a utilidade e estabelecido o compromisso para um canal permanente de encaminhamento de denúncias, com o objectivo de contribuir para o sucesso das acções inspectivas que possam vir a regularizar situações de falso recibo verde.

Em breve divulgaremos informação mais detalhada sobre a nova legislação e como a utilizar, criando, nomeadamente, vias para partilha e análise das situações particulares. Ou seja, mantemos o nosso compromisso com a protecção dos trabalhadores vítimas dos falsos recibos verdes, mas também o empenho na tentativa de mudar tantas situações concretas quanto possível.

A Lei nº 63/2013 institui procedimentos simples e céleres, no sentido de garantir a celebração do devido contrato de trabalho e todos os direitos em falta nas situações de falso recibo verde. Perante a detecção pela ACT de falso trabalho independente, é dado um prazo muito curto (10 dias) para que a entidade empregadora regularize a situação, através da celebração de contrato de trabalho com início à data em que começou a relação laboral. Caso a entidade patronal não o faça, o processo é encaminhado para o Ministério Público, que inicia o novo processo previsto na lei, denominado “acção de reconhecimento de existência de contrato de trabalho”. Este processo, além de decorrer de forma rápida, dispensa a iniciativa do trabalhador e assim protege da habitual chantagem das entidades empregadoras. No final, o reconhecimento da situação garante a celebração do devido contrato de trabalho reportado à data em que se iniciou a relação laboral.

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