A terra dos fora-da-lei e do Inspector Geral da ACT
O que há de comum com as duas notícias é a impunidade com que é possível em Portugal os empregadores publicarem anúncios que não respeitam a lei. Já há algum tempo a TVI noticiou que era o próprio IEFP, instituto da responsabilidade do Governo, a publicar anúncios de emprego ilegais, onde a remuneração oferecida estaria abaixo do mínimo legal definido.
No Expresso é apresentada a história de “Maria”, uma ex-directora de recursos humanos, que passou a última década a mandar publicar nos jornais anúncios para seleccionar pessoas abaixo dos 40. Hoje está desempregada, e vê o mercado fechar-lhe as portas porque há três anos ‘ultrapassou’ a idade que agora vê como uma sentença de desemprego.
“Candidato-me a tudo o que é anúncio, mas ninguém me chama. Não me dão sequer a oportunidade de ir a uma entrevista e é tudo por causa da idade. Quase todas as ofertas de emprego impõem o limite dos 40 ou mesmo dos 35 anos, o que até começa a ser mais frequente“. Fausto Leite, apresentado como especialista em Direito do Trabalho diz que “É uma infracção muito grave feita reiteradamente e à vista de todos“.
A TSF, refere hoje que a Comissão de Igualdade no Trabalho e Emprego diz que ainda há muitos casos de discriminação de mulheres grávidas nas empresas portuguesas.
Ouvida pela TSF, a sua presidente, Catarina Marcelino, deu conta de problemas relacionados, em particular, «com mulheres grávidas que são despedidas ou que são cessados os seus contratos de trabalho».
«Também tem havido ultimamente outro tipo de denúncias, talvez não tão frequentes, mas que também surgem como a discriminação, por exemplo, nos anúncios de emprego e que, mesmo sendo ilegal e havendo coimas pesadas para quem prevarica, continua a existir frequentemente», concluiu.
Caricata é certamente a existência da ACT-Autoridade para as Condições do Trabalho e já agora, do seu inspector geral. Então não é que o inspector geral da ACT não tem dados concretos sobre o número de denúncias apresentadas por discriminação em função da idade, nem sobre os processos relativos a esta questão. Assegura no entanto que estão a ser investigados “alguns casos“.
Quando o ridículo poderia parecer já ter chegado ao seu limite, Paulo Morgado diz que é difícil saber quem manda publicar um anúncio porque o nome da empresa não aparece no jornal, só aparece um número de referência.
Que grande inspector! Será o Gadget, o Dupont, ou Dupond?
Números
57 mil euros é o valor máximo da multa aplicável a casos de discriminação no trabalho mas a ACT não sabe se algum vez foi aplicada.
Fontes: Expresso Online e TSF
é o reino da macacada….
os educadores tem razão…
agora são contratados por ETT’s mesmo para organismos publicos!!!!
as provas:
A Multipessoal selecciona para Organismo Público seu cliente, sedeado na grande Lisboa:
Educador de Infância (M/F)
Perfil:
– Habilitações mínimas ao nível da licenciatura em Educação de Infância;
– Experiência relevante de trabalho com crianças e jovens em risco (factor eliminatório);
– Disponibilidade imediata;
Principais Responsabilidades:
– Trabalho directo com crianças e adolescentes, menores em perigo;
– Apoio ao pessoal técnico superior na emissão de pareceres e recomendações;
– Articulação com diversas entidades coadjuvantes;
-Oferecemos:
– Projecto com duração inicial de prevista de 8 meses;
Para se candidatar a esta oferta envie o seu CV detalhado, mencionando a referência EDUCADOR DE INFÂNCIA
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