ABIC: Bolsas de investigação estão isentas de IRS

«Caros colegas,
A Associação dos Bolseiros de Investigação Científica (ABIC) foi informada de que tem sido exigido a alguns bolseiros, por parte dos serviços da Direcção Geral de Impostos (DGI), e da actual Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que paguem IRS sobre o valor das suas bolsas de investigação.
Até ao momento as bolsas de investigação têm sido consideradas isentas de IRS, informação esta veiculada regularmente pelas próprias entidades que financiam estas bolsas, como é o caso da Fundação para a Ciência e a Tecnologia. Deve ser salientado que, a tratar-se de remunerações sujeitas a IRS, os valores das bolsas de investigação deveriam ser substancialmente superiores aos que os bolseiros actualmente recebem, tendo em conta as suas qualificações académicas e profissionais e o regime de exclusividade que lhes é imposto.

Em contraponto ao acima exposto, a ABIC tomou conhecimento da existência de uma Ficha Doutrinária emanada da DGI, com carácter vinculativo, que informa os serviços na sua dependência que “o facto de os contratos de Bolsas de Investigação não estarem sujeitos à disciplina do contrato de trabalho (…) não prejudica que as importâncias atribuídas aos bolseiros tenham a natureza de retribuição do trabalho subordinado e, por isso, sejam qualificadas de rendimentos do trabalho dependente.” Aquele documento conclui que “As bolsas de Investigação, bem como as remunerações provenientes da realização de actividades complementares, porque envolvem a prestação de trabalho subordinado e das mesmas resultam vantagens económicas para a entidade de acolhimento, são enquadradas no artigo 2º, nºs 1e 2 do CIRS, estando, assim, sujeitas a tributação em sede deste imposto.”
Assim, os serviços do Ministério das Finanças declaram que o trabalho dos bolseiros corresponde a trabalho dependente, que é essencial para a execução de projectos de investigação, constituindo, por isso, uma mais valia para as entidades de acolhimento. Esta posição dos serviços das Finanças, está em total desacordo com o ofício nº 2072/SEAPI de 15 Março 2012 , emitido pelo Gabinete do Ministro da Educação e Ciência em resposta à petição nº 94/XII/1.ª (Pela alteração do Estatuto do Bolseiro de Investigação), apresentada pela ABIC à Assembleia da República – link.
Tal como a DGI, ou a actual AT, também a ABIC considera que actualmente as bolsas de investigação constituem, na sua maioria, formas de retribuição de trabalho dependente que acarreta vantagens económicas para as instituições. Acreditamos por este motivo que os bolseiros de investigação (BI)científica deveriam ter direitos e deveres em tudo semelhantes aos dos restantes trabalhadores. Entre estes deveres inclui-se naturalmente o dever de pagar todos os impostos inerentes à condição de trabalhadores desde que as remunerações auferidas reflictam também o reconhecimento dessa condição laboral. No entanto ,o actual Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI: Lei nº 40/2004) não reconhece os BI como trabalhadores, negando-lhes desta forma os direitos normalmente associados a um vínculo laboral, entre os quais, o direito a 13º mês, subsídio de férias, subsídio de desemprego e à inscrição no regime geral da Segurança Social. Para agravar esta situação, os valores das bolsas de investigação não são aumentados desde 2002, o que representa uma perda de poder de compra de mais de 22%. Nestas circunstâncias a eventual cobrança de IRS sobre os subsídio de bolsa seria uma medida injusta, contribuindo para agravar a situação já de si precária em que os bolseiros se encontram. Ao reduzir de forma considerável o montante das bolsas, esta medida contribuiria ainda para diminuir a capacidade de atrair e manter investigadores científicos em Portugal, com grande prejuízo do sistema científico e tecnológico nacional, de que os bolseiros de investigação são neste momento um dos principais sustentáculos.
A ABIC, considera ilegítima a cobrança de impostos sobre os montantes das bolsas de investigação, enquanto não for produzida uma alteração do EBI que estabeleça para todos os investigadores que desenvolvam a sua actividade como bolseiros, um regime de contratação adequado à sua condição de trabalhadores científicos, com todos direitos e deveres daí decorrentes.
A ABIC pediu já apoio jurídico ao Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública Sul e Açores (SFPSA) para analisar os argumentos avançados pela Autoridade Tributária e Aduaneira ao exigir o pagamento de IRS a bolseiros de investigação. Simultâneamente a ABIC informou todas as bancadas dos partidos representados na Assembleia da República, assim como o Ministério da Educação e Ciência e a Fundação para a Ciência e Tecnologia, sobre a intenção daquele organismo do Ministério das Finanças de cobrar IRS aos bolseiros de investigação, solicitando que sejam realizado stodos os esforços para evitar esta cobrança enquanto vigorar o actual EBI. A ABIC apelou ainda às diversas bancadas parlamentares para que tenham em conta esta informação e a posição da Autoridade Tributária aquando da discussão da Petição apresentada pela ABIC à Assembleia da República e renovou o apelo para que se proceda a uma rápida alteração do EBI, no sentido de reconhecer aos BI que produzam trabalho científico o direito a contratos de trabalho. Em resposta a esta acção da ABIC, os grupos parlamentares do PCP e BE endereçaram já perguntas ao Ministro das Finanças e ao Ministro da Educação e Ciência que podem ser consultadas nos sites abaixo indicados. Informaremos todos os associados do resultado destas iniciativas e das respostas das restantes bancadas parlamentares e dos Ministros da Educação e Ciência e das Finanças.
Com os melhores cumprimentos,
Direcção da ABIC

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Perguntas ao Governo sobre a cobrança de IRS aos bolseiros de investigação:

Pergunta 2586/XII/1 (PCP) – link

Pergunta 2604/XII/1 (BE) – link

Pergunta 2605/XII/1 (BE) – link»

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