ACT e MP estão a preparar aplicação da nova lei de combate aos falsos recibos verdes
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) está a preparar, em articulação com o Ministério Público, a intervenção para aplicação da lei de combate aos recibos verdes que entrou em vigor no passado dia 1 de Setembro. Isso mesmo foi comunicado pela ACT à Associação de Combate à Precariedade, em resposta ao pedido de reunião que fizemos aquando da entrada em vigor da legislação. A ACT respondeu afirmativamente, embora tenha proposto que a reunião não se realize de imediato, por forma a terminar o trabalho de análise e preparação para a aplicação da nova lei. Esperamos em breve ter uma resposta igualmente positiva da Procuradoria Geral da República. Notícia Expresso aqui.
Aguardamos a concretização do trabalho destas instituições, sabendo que é urgente que esta legislação seja aplicada e produza efeitos. Aliás, estando os novos mecanismos para reconhecimento da relação laboral já em vigor, é natural que as solicitações e as situações concretas exijam no terreno respostas muito rápidas.
Depois da batalha para que esta lei existisse, o nosso compromisso é total com a sua aplicação eficaz. Sabemos que é fundamental que se produza uma relação ágil e permanente entre a ACT e o Ministério Público, mas também sabemos que é necessário que estas instituições tenham meios e disponibilidade para se envolver nesta missão. Seremos obviamente um agente activo na luta pela aplicação da lei e pela regularização do maior número possível de situações de falso recibo verde. Isso mesmo afirmaremos nas reuniões a realizar com as instituições com maiores responsabilidades na aplicação da lei, com as quais procuraremos estabelecer canais permanentes de comunicação e troca de informação.
Relembramos que a Lei nº 63/2013, nascida da batalha cidadã da Lei Contra a Precariedade, institui procedimentos simples e céleres, reforçando as competências da Autoridade para as Condições do Trabalho e a sua articulação com o Ministério Público, no sentido de garantir a celebração do devido contrato de trabalho e todos os direitos em falta nas situações de falso trabalho independente. Perante a detecção pela Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) de situação de falso recibo verde, é dado um prazo muito curto (10 dias) para que a entidade empregadora regularize a situação, celebrando contrato de trabalho com início à data em que começou a relação laboral. Caso isso a entidade patronal não regularize a situação neste prazo, o processo é encaminhado para o Ministério Público, que inicia o novo processo previsto na lei, denominado “acção de reconhecimento de existência de contrato de trabalho”. Este processo, além de célere e prioritário, dispensa a iniciativa do trabalhador e assim protege da habitual chantagem das entidades empregadoras. No final, o processo garante a celebração do devido contrato de trabalho e reconhece todos os direitos em falta desde que se iniciou a relação laboral.
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