ACT obriga à integração de 75 trabalhadores precários na Metro do Porto

Após denúncia do FERVE (ver aqui ou aqui), que forçou a intervenção da ACT -Autoridade para as Condições do Trabalho – 75 trabalhadores precários irão ser integrados no Metro do Porto.
A lei laboral permite hoje que vários patrões explorem um só trabalhador, sendo capturadas sucessivas partes do seu salário. Neste caso, a Metro do Porto consessionou por 170 milhões de euros ao consórcio ViaPorto, a manutenção e operação das linhas durante 5 anos. Este consórcio é liderado pela Barraqueiro que por sua vez  sub-contratou uma empresa de nome Boavex para executar o serviço, ou seja, contratar pessoas, precárias, que fazem o trabalho por salário fatiado  entre as empresas contratadas.

A liberdade com que o dinheiro flui entre empresas para sub-contratação é proporcional  à perda de salário e direitos dos trabalhadores que se tornam assim mais precários. Neste caso, relembramos as condições a que estavam sujeitos:
1- Local de trabalho: Metro do Porto
2- Horário: Estão obrigados a cumprir um horário diário de 8 horas e têm uma escala mensal.
3- Salário: Recebem mensalmente um valor fixo, sendo que o subsídio de alimentação incluído é muito inferior ao dos restantes Agentes de Estação ViaPorto.
4- Hierarquia: Dependem de duas chefias às quais estão obrigados a reportar e cumprir normas de procedimentos internos.
5- Direitos: Não há férias, subsídio de férias, de Natal, Segurança Social, desemprego, doença, nem seguro.
6- Farda: Tiveram de pagar a farda, que é igual à dos agentes com contrato de trabalho (fornecida gratuitamente).
Ver:
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