Administração das Páginas Amarelas (maioria PT) chantageia trabalhadores despedidos, isola-os e tenta boicotar Comissão de Trabalhadores
A administração das Páginas Amarelas tenta realizar um despedimento colectivo de 70 pessoas para que sejam substituídas por trabalhadores sem direitos, como sempre por intermédio de Empresas de Trabalho Temporário. É o exemplo clássico da reorganização do mercado de trabalho em curso.
Acrescenta ainda que a administração “nega-se a negociar com a Comissão de Trabalhadores e não aceita nenhuma das propostas que esta fez”. Além disso, “faz chantagem com os trabalhadores, dando-lhes um prazo de 48 horas para aceitarem a última proposta e pratica a descriminação entre os trabalhadores, anunciando que retira a proposta constante da comunicação inicial do despedimento colectivo, sobre o cálculo da indemnização”.
Mas as acusações não ficam por aqui, a Comissão de Trabalhadores (CT) da Páginas Amarelas explica ainda que a administração da empresa “boicota a divulgação dos comunicados da CT aos trabalhadores, impedindo-a de utilizar o correio electrónico interno da empresa. Coloca ainda os trabalhadores a prazo e em outsourcing a fazer horas extraordinárias durante fins-de-semana e feriados, excluindo os trabalhadores efectivos”.
A Comissão de Trabalhadores explica ainda que a proposta desta direcção é “inaceitável e ilegal” porque a empresa “recusa-se a considerar a remuneração efectiva dos trabalhadores, para o cálculo da indemnização, ao não incluir os subsídios e outros benefícios recebidos pelos trabalhadores de uma forma”.
Por isso, a Comissão de Trabalhadores “considera que não existem fundamentos para o despedimento colectivo dos 70 trabalhadores comunicado pela empresa” e revela que “novas formas de luta serão adoptadas junto do poder político e dos accionistas da empresa”.
E não descarta recorrer a Tribunal para pedir a suspensão do despedimento.
O movimento PI está solidário com os trabalhadores e a CT eleita. Estaremos ao lado dos trabalhadores contra a chantagem, o isolamento e o ataque às organizações que defendem os trabalhadores. Não aceitamos que os direitos fundamentais dos trabalhadores sejam negociáveis. Não aceitamos e não aceitaremos trabalho sem direitos.
Acrescente-se que a integração de trabalhadores temporários para suprimir necessidades de trabalho que eram garantidas por trabalhadores permanentes que foram despedidos há menos de 12 meses é uma prática ilegal, segundo o n.º5 do Artigo 175º do Código do Trabalho.