Alargamento da protecção a quem está sem apoio: novas medidas do Governo são insuficientes e criam distorções

Depois de várias semanas de exigência por um apoio extraordinário que garanta protecção a todas as pessoas que ficaram sem rendimento na sequência da crise sanitária, perante a evidente situação de emergência em que se encontram milhares de pessoas, o Governo teve de ceder. O Decreto-Lei com as novas medidas, aprovado em Conselho de Ministros esta quinta-feira, alarga o apoio a muitas pessoas até aqui excluídas: a quem trabalha a recibos verdes e estava excluído por se encontrar no período de isenção ou por ter descontos insuficientes, bem como aos membros de órgãos estatutários de pessoas coletivas com funções de direcção com trabalhadores a cargo, e a quem estava em situação de trabalho sem direitos e sem descontos (ver Decreto-Lei 20-C/2020). Apesar de ser uma conquista importante, apenas possível pela mobilização dos precários e precárias, de vários sectores, as medidas agora aprovadas resultam em apoios muito insuficientes. Além disso, são ainda introduzidas distorções nada oportunas no sistema, nomeadamente no regime dos trabalhadores independentes.

1) O alargamento do apoio para quem trabalha a recibos verdes e estava excluído, por se encontrar em período de isenção ou por ter descontos insuficientes, é assegurado pela nova “medida extraordinária de incentivo à actividade profissional”. O valor do apoio é calculado com base na média do equivalente ao rendimento relevante apurado no último ano – dada a redacção escolhida no diploma, não é simples perceber se esta média é calculada apenas com base nos meses em que houve rendimento ou se, por outro lado, é calculada com base na diluição desse valor por todos os meses desse período (o que poderia reduzir muito o valor para quem tem rendimentos intermitentes). Em qualquer caso, este apoio terá o valor máximo de metade do valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja, apenas €219,41. Tem também um valor mínimo, que corresponde “ao menor valor de base de incidência contributiva mínima”, o que parece indicar o montante de cerca de €93. O apoio tem a duração de um mês, podendo ser renovado mensalmente até a um máximo de 3 meses. Importa ainda acrescentar que, ao introduzir esta nova medida, o apoio extraordinário original passa a ter um valor mínimo de metade do IAS (ou seja, o mesmo que o valor máximo deste novo apoio).

Este apoio é uma emergência para milhares de pessoas que ficaram sem trabalho em virtude da crise sanitária e estão há dois meses sem qualquer rendimento e sem qualquer apoio. Ao decidir um valor máximo de pouco mais de 200 euros, que poderá ser ainda muito inferior para muitas pessoas, o Governo optou por um apoio de mínimos, muito abaixo do limiar da pobreza e totalmente incapaz de responder às necessidades. Esta decisão contrasta com outras opções, também a cargo da Segurança Social, nomeadamente no apoio às empresas – uma maior generosidade e muito poucas contrapartidas, na gestão de um dinheiro que foi poupado por gerações de trabalhadores e trabalhadoras.

2) O apoio extraordinário por redução de actividade para quem trabalha a recibos verdes, já em vigor desde Março, passa a incluir os “gerentes de sociedades por quotas e membros de órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes àquelas”. Neste apoio extraordinário “original” é ainda introduzida uma alteração relevante: a possibilidade da “retoma da actividade no prazo de oito dias” para poder aceder ao apoio. Ou seja, depois de estarem excluídas apenas por ter tido a actividade fechada quando ficaram sem rendimentos, estas pessoas poderão finalmente pedir o apoio. Assim, o Governo acaba por admitir um erro da sua inteira responsabilidade, mas opta por não o corrigir integralmente. Estas pessoas perderam já duas prestações a que deveriam ter direito, o Governo deveria, reconhecendo o erro, permitir que o pedido relevasse para as prestações relativas a Março e Abril.

3) O anunciado alargamento do apoio a quem ficou sem trabalho a partir de situações de máxima exploração e informalidade, sem hipótese de fazer descontos, é afinal, na decisão do Governo, uma “medida de enquadramento de situações de desprotecção social”. Este apoio, que tem a duração máxima de 2 meses, tem o valor de metade do IAS, ou seja, €219,41. No entanto, além de estar sujeito à condição de recursos prevista para o Rendimento Social de Inserção, tem como contrapartida a inscrição no regime dos trabalhadores independentes e o pagamento das contribuições, que se deve manter até, no mínimo, 24 meses após a cessação do apoio.

Esta medida fica muito aquém da promessa que se anunciava depois de duas semanas de declarações públicas e tanto investimento comunicacional do Governo. Esta medida, mais do que um apoio, corresponde a uma espécie de empréstimo, em que a pessoa recebe cerca de €438 euros (total dos dois meses de prestação), para pagar, no mínimo, €480 ao longo dos 24 meses seguintes (dado o valor mínimo de contribuição mensal no regime dos trabalhadores independentes ser de €20). A integração no sistema previdencial, com a qual concordamos, não pode ser feita à custa da distorção do sistema e, pior ainda, de uma responsabilização do trabalhador pelas condições de informalidade e total desprotecção que o abuso patronal impôs. Qual o sentido, por exemplo, de incentivar a inscrição de trabalhadores por conta de outrem, forçados à informalidade, num regime pensado para trabalhadores independentes? Com esta decisão, o Governo introduz incoerência a um regime que, depois de anos de luta e propostas sólidas, se tornou recentemente mais justo e coerente. Numa atitude imprudente e com objectivos conjunturais, o Governo acrescenta confusão onde é necessário clareza e estabilidade.

4) Finalmente, este Decreto-Lei introduz uma flexibilização das condições de acesso ao subsídio social de desemprego (com redução para metade, de forma excepcional e transitória, do tempo de descontos necessário para aceder à prestação, que passa a ser de 60 dias no caso da cessação de contratos precários ou no período experimental) e a facilitação do processo para aceder ao Rendimento Social de Inserção (simplificando a verificação das condições de acesso e passando a dispensar, transitoriamente, a celebração de contrato de inserção). São medidas claramente positivas.

Em suma, este avanço, tardio e muito insuficiente, foi conquistado pela mobilização das últimas semanas, que abalou o muro de indisponibilidade do Governo. No entanto, estas medias são claramente insuficientes, com valores demasiado baixos para quem está num situação de total emergência, já lá vão dois meses. Não ignoramos as dificuldades de responder a todas as necessidades num momento tão crítico. E sabemos que não é possível acudir ilimitadamente a todas as dificuldades. Em coerência com o que sempre defendemos, da nossa total prioridade à integração de todos os trabalhadores e todas as trabalhadoras no sistema de Segurança Social público, também entendemos que não seja indiferente haver ou não histórico de contribuições na resposta da protecção social. O problema está na origem, na orientação que foi seguida desde o início na resposta à emergência: o Governo definiu apoios muito baixos para os precários e excluiu muita gente. Conforme vai sendo forçado a ceder para incluir situações cada vez mais excluídas e precárias, o valor e a força dessa protecção vai diminuindo. Perante a urgência, era preciso mais.

As opções tomadas neste momento crítico pesarão fortemente no futuro, até para o próprio Governo. Se nada for corrigido, o tempo tornará cada vez mais claro como foi desigual e injusta a disponibilidade das políticas públicas para acudir empresas e trabalhadores. Os precários são o fim dessa linha de desigualdade: primeiras vítimas do desemprego e de todos os abusos, são também quem tem menos apoios para conseguir seguir as suas vidas. Neste momento, passados dois meses de uma crise total, como pode quem ficou sem o seu trabalho, e está já em situação de emergência, sobreviver com 200 euros, ou ainda menos, por mês?

 

Facebooktwitterredditlinkedintumblrmailby feather