Alteração à lei dos despedimentos: precários vão ser duplamente penalizados nas indemnizações

No final do mês passado, a maioria parlamentar que suporta o novo Governo impôs alterações à legislação que enquadra os despedimentos, para os tornar mais fáceis e mais baratos. A edição de hoje do Jornal de Negócios dá conta de novos aspectos da proposta do Governo, apenas revelados na discussão em especialidade, que vão penalizar ainda mais os trabalhadores precários. A indemnização por cessação dos contratos a prazo vai sofrer uma forte redução, por duas vias: diminuição do número de dias de indemnização por mês de trabalho e uma nova fórmula de cálculo do valor de remuneração por cada dia de trabalho considerado para o efeito. A diminuição é brutal, podendo chegar aos 60%: por exemplo, para quem chega ao final dum contrato de 6 meses com um salário de mil euros, se esta proposta entrar em vigor, a compensação passará dos actuais 830 euros para 332 euros.
Ao terminar com o reconhecimento na lei das situações precárias, o Governo quer, para os contratos a prazo, que os dias de indemnização por mês de trabalho passem de 3 (2, para contratos de duração superior a 6 meses) para 1,67 (resultado da aplicação geral dos 20 dias por cada ano de trabalho); além disso, a fórmula para cálculo do número de dias e do valor da remuneração por hora vai alterara-se no sentido que mais beneficia os patrões, aproximando-se aliás da prática comum das empresas que não cumprem a lei (ou seja, a lei altera-se à medida da vontade das empresas incumpridoras). A confirmar-se esta intenção, o Governo promove abertamente a degradação das condições e dos rendimentos do trabalho, deixando claro que a sua aposta é incentivar a precariedade.

O Governo procurou sempre justificar o embaratecimento e a facilitação dos despedimentos com o objectivo da promoção do emprego – uma argumentação hábil, apesar da evidente contradição: dificilmente tornar os despedimentos mais fáceis e mais baratos pode promover o emprego… Com estas novas medidas, fica ainda mais claro qual o verdadeiro alcance do ataque em curso. A verificar-se esta dupla penalização dos contratados a prazo, o Governo está obviamente a aconselhar as empresas a optarem pela contratação precária. Contrato único, suspensão do prazo máximo na contratação a prazo, legalização dos falsos recibos verdes, ataque generalizado aos direitos no trabalho: tudo se encaminha para uma alteração profunda da estrutura do trabalho.
Sem surpresa, a Confederação do Comércio e Serviços, organização patronal do sector, veio rapidamente apoiar esta proposta. É a vitória da ganância, o sonho de tornar a precarização, legal e legitimada, como a regra que sustenta a sobre-exploração do trabalho no comércio – como demonstra a denúncia recente da situação nas lojas Parfois, a eterna contratação a prazo é a forma de garantir mão-de-obra chantageada e disposta aos baixos salários e ao sobre-trabalho.
Esta intenção junta-se ao conjunto de profundas alterações que o Governo quer implementar à pressa, todas no sentido de destruir o contrato social e enfraquecer o mundo do trabalho. O objectivo é aproveitar a expectativa temporária na acção governativa, fazendo tudo o que for possível em escassos meses. Só a resposta dos trabalhadores e do conjunto da população, a mobilização e as suas organizações, poderão travar este plano e exigir verdadeiras alternativas.
notícia do Jornal de Negócios e também do Diário de Notícias.
ver também a nossa análise sobre “O que quer o Governo?” relativamente à alteração da legislação dos despedimentos, aqui.
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