Alteração ao Estatuto do Bolseiro não pode ser retroactiva

O provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, enviou hoje uma recomendação ao ministério da Educação e Ciência, na qual defende que os bolseiros de doutoramento e pós-doutoramento que já davam aulas antes da publicação do novo Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI) podem acumular funções.

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As alterações ao estatuto publicadas a 27 de Agosto de 2012 e entraram em vigor no dia seguinte. O provedor da Justiça conclui que esta alteração em particular, que introduz a incompatibilidade da acumulação de bolsas com a docência, não pode ter efeitos retroactivos e só pode ser aplicada aos novos contratos.

As alterações ao EBI foram muito criticadas, e em Setembro Nuno Crato recuou nesta decisão da acumulação da docência com a investigação, adiando a decisão definitiva para o final do ano lectivo. Com este parecer do provedor a Justiça a questão parece ficar resolvida. No entanto, esta não foi a única alteração ao Estatuto do Bolseiro a ser aprovada com efeitos retroactivos e a ter enormes impactos nas vidas de bolseiros. Os bolseiros com contratos anteriores à entrada em vigor do novo Estatuto tinham visto o seu plano de actividades aprovado baseado em pressupostos que foram de um momento para o outro alterados unilateralmente.

O caso mais extremo do impacto destas alterações retroactivas e imediatas é provavelmente o das propinas no estrangeiro para as bolsas mistas, que a FCT deixou de financiar, limitando-se a pagar as propinas da instituição que confere o grau. Os bolseiros que têm como instituição de co-acolhimento uma universidade estrangeira, onde as propinas são frequentemente elevadíssimas, viram os seus planos serem obrigatoriamente alterados, sob pena de terem de ser eles a pagar essas propinas. As alterações ao estatuto entraram em vigor numa altura em que as suas bolsas já tinham sido atribuídas ou renovadas, com base num plano de trabalho que deixou de poder ser cumprido.

Os bolseiros são verdadeiros trabalhadores precários, a quem as sucessivas alterações ao Estatuto do Bolseiro trazem uma enorme instabilidade, pois as regras dos contratos de bolsa podem mudar a qualquer momento, com entrada em vigor imediata. As alterações ao Estatuto do Bolseiro não podem ter efeitos retroactivos!

Artigo no Público aqui.

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