Apoio extraordinário para recibos verdes: Governo não pode adiar mais, tem de esclarecer dúvidas e de garantir apoio sem exclusões

Passada já a primeira semana de Abril, o Governo continua a adiar uma definição sobre os contornos exactos do apoio extraordinário à redução da actividade para quem trabalha a recibos verdes. Incompreensivelmente, está ainda por publicar a Portaria que irá regulamentar vários aspectos essenciais (conforme previsto no Decreto-Lei 10-A/2020). Sem a publicação deste diploma, mantendo o Governo um injustificável silêncio, crescem as dúvidas e a inquietação de milhares de pessoas. Os mais de 100 mil pedidos submetidos em apenas 4 dias revelam bem a necessidade deste apoio ser atribuído sem exclusões e com um valor que responda efectivamente às dificuldades.

Está por definir se o apoio se aplicará mesmo apenas a quem teve “paragem total” da actividade e como se concretiza este conceito definido de forma vaga na lei. Não é justo excluir quem, tendo uma forte redução de rendimentos, não teve uma quebra total da actividade.

Está por esclarecer como serão considerados os “3 meses consecutivos” de cumprimento de obrigações contributivas ou se serão ou não injustamente excluídas as pessoas por se encontrarem no período de isenção das contribuições para a Segurança Social. Seria incompreensível que, por não terem esse histórico de contribuições ou simplesmente por cumprirem a isenção prevista na lei, milhares de pessoas ficassem sem apoio num momento de necessidade, muitas delas em situação de grande fragilidade.

Falta também perceber qual a base de rendimentos que será tida em conta e como se calcula o valor do apoio em cada situação. Certo é que o valor que o Governo definiu é insuficiente (máximo de €438,81, 1 IAS, abaixo do limiar da pobreza) e terá de ser corrigido – o valor máximo tem de ser, pelo menos, o valor mínimo desta prestação. O apoio deve ter um valor que responda às necessidades neste tempo de urgência e deve abranger todas as pessoas que tiverem redução de rendimentos e não reúnem as condições de acesso a outros apoios (como o subsídio por cessação de actividade).

Assinalamos também que muitas pessoas não estão a conseguir submeter o pedido, por terem dúvidas ou por não lhes ser dada essa possibilidade na sua área da Segurança Social Directa, nomeadamente quem não tem actividade aberta. É necessário que esta situação seja esclarecida de imediato, a tempo de garantir que todos os pedidos podem ser feitos até dia 15 de Abril (data definida pelo Governo para os pedidos no corrente mês). Não seria aceitável excluir quem, tendo ficado sem rendimentos, teve de fechar actividade para diminuir custos imediatos.

Este quadro de indefinição está a causar forte apreensão em milhares de trabalhadores e trabalhadoras, que temem ficar sem qualquer apoio ou ter acesso a um apoio num valor muito inferior ao mínimo necessário para responder às necessidades mais básicas. Podemos testemunhar esta inquietação e indignação nos múltiplos contactos que temos recebido via email e redes sociais, tanto dirigidos directamente à Associação de Combate à Precariedade, como nas dúvidas colocadas através da Plataforma Resposta Solidária.

Num momento de urgência social, o Governo está obrigado a responder por estas pessoas. Ninguém pode ficar sem os rendimentos que permitam assegurar as necessidades elementares. Com este apoio extraordinário ou com outras prestações que venha a definir, o Governo tem de garantir a protecção de todas as pessoas que trabalham a recibos verdes.

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