Apoio extraordinário para recibos verdes: Governo publica Portaria um dia depois do prazo para pedido em Abril, dúvidas mantêm-se
Terminou ontem, dia 15 de abril, o prazo definido pelo Governo para pedir o apoio extraordinário que será pago ainda em abril por redução de rendimentos para quem trabalha a recibos verdes. Várias dúvidas se mantiveram até ao final deste prazo, sobretudo sobre qual a base de descontos que é considerada para o valor do apoio ou por que razão ter encerrado actividade aquando da quebra de rendimentos estava a bloquear a possibilidade de fazer o pedido. Além de quem tinha fechado actividade, mais pessoas tiveram dificuldades em submeter o pedido, nomeadamente quem teve redução parcial dos rendimentos no último mês, ou os sócios gerentes, situações que, com a última alteração, passaram a estar abrangidas pelo apoio. Hoje, um dia depois do prazo definido informalmente pelo Governo para solicitar o pagamento deste apoio ainda em Abril, o Governo publica a Portaria que deveria regulamentar o apoio, mas o diploma não define várias questões essenciais. Está ainda por esclarecer quando será afinal pago o apoio este mês de Abril.
Está finalmente publicada a prometida Portaria (ver Portaria 94-A/2020), em que se deveria fixar toda a regulamentação, deixando claras todas as regras sobre o apoio. Este diploma vem finalmente estabelecer qual a base de descontos que é usada como referência para o valor do apoio em cada caso, definindo a “média da base de incidência contributiva dos meses em que tenha existido registo de remunerações no período dos 12 meses imediatamente anteriores ao da data da apresentação do requerimento”. Ou seja, o valor do apoio será a média da base dos descontos (já depois do ajustamento voluntário, que pode ser feito no momento da declaração trimestral) dos meses em que foram pagas contribuições, nos últimos 12 meses antes do pedido.
Infelizmente, apesar de ter levado mais de um mês a publicar este diploma, depois de sucessivas declarações nas últimas semanas que só acrescentaram confusão, mantêm-se dúvidas sobre aspectos essenciais. Desde logo, não é fixada a data em que, em cada mês, será paga a prestação – esperando-se, que o procedimento estará já normalizado no próximo mês. Fica também por esclarecer como se ultrapassa o facto de quem teve a actividade fechada estar a ser excluído injustificadamente – mesmo admitindo que, até para efeitos da continuação da obrigação contributiva, seja necessário ter actividade aberta para fazer o pedido. E não fica claro também se e quando deve ser feito o novo pedido, para ser recebido em Maio.
A estas indefinições, somou-se ainda o facto de os meios informáticos para submeter o pedido na Segurança Social Directa não se terem adaptado às regras publicadas no início de abril, com o alargamento da prestação a quem teve pelo menos 40% redução de actividade (e não apenas a quem teve quebra total): estas pessoas estavam, até ontem, com dificuldade em submeter o seu pedido, estando apenas disponível uma opção em que o requerente tinha de declarar ter tido quebra total de rendimentos, apesar das regras terem alargado o acesso (em vigor desde 7 de Abril). Este lapso está por esclarecer e corrigir. Muitas pessoas nesta condição terão certamente avançado com o pedido, interpretando este bloqueio como um atraso na adaptação do sistema informático. Mas muitas outras poderão não ter submetido o pedido para um apoio a que têm direito. O Governo tem de encontrar uma alternativa que garanta que ninguém ficará sem apoio por não ter conseguido submeter o pedido, apesar de cumprir todas as condições previstas.
Dado o elevado número de pessoas que tiveram dificuldades ou não conseguiram submeter pedido, o Governo deve definir imediatamente uma solução para que esses pedidos sejam considerados para o pagamento ainda em Abril. Tem de ser estabelecido um prazo adicional, na sequência de um esclarecimento imediato e cabal das regras, corrigindo as limitações informáticas que impediram pessoas em diferentes situações de concretizar o pedido: quem teve actividade fechada, quem teve redução parcial de rendimentos e acabou por não submeter o pedido e também os sócios-gerentes.
Além de todas as questões ainda por resolver neste apoio extraordinário, é já certo que uma parte importante das pessoas abrangidas vai receber um valor muito reduzido, que em vários casos será muito abaixo do limiar da pobreza. Muitas outras, devido à insistência do Governo em limitar este apoio, ficarão simplesmente excluídas. O Governo tem de definir imediatamente uma resposta para milhares de pessoas, que não podem ser simplesmente abandonadas neste momento de emergência sem precedentes. É necessário criar uma resposta de emergência que assegure rapidamente protecção a todas as pessoas que subitamente ficaram sem rendimentos, ou tiveram uma quebra grande na actividade e se confrontam com um cenário inesperado, que perspectiva um colapso da organização da sua vida pessoal e familiar. Esta resposta não é mais adiável. Cada dia conta e pesa muito para quem ficou subitamente sem rendimentos e sem perspectiva.
by