Apoio extraordinário para recibos verdes: Segurança Social está a comunicar valor a pagar inferior ao esperado
Quem trabalha a recibos verdes e solicitou o apoio extraordinário por redução de rendimentos ainda este mês de Abril está a deparar-se com a comunicação de um valor inesperado, abaixo do que seria de esperar. Os trabalhadores e as trabalhadoras a recibos verdes que fizeram o pedido para obter apoio relativo à redução da actividade que tiveram ainda no mês de Março estão a confrontar-se, na área da Segurança Social Directa, com a comunicação de uma previsão do valor a ser pago que corresponde apenas a dois terços do valor que deveria resultar das regras definidas. Esta informação, que começou ontem a estar disponível na área pessoal daquela plataforma, comunica ainda que o apoio será pago a 28 de Abril.
Este pedido referente à redução de rendimentos no mês de Março, feito até ao passado dia 15 de Abril, foi previsto depois do Governo ter voltado atrás na sua decisão inicial de apenas começar a pagar o apoio em Maio. Recordamos que, um dia após terminado esse prazo, o Governo acabaria por revelar que o pagamento desta primeira prestação seria segundo as regras inicialmente definidas, que excluíam quem teve apenas redução (e não quebra total) de rendimentos e previam um valor máximo do apoio em 1 Indexante dos Apoios Sociais (IAS), €438,81. Assim, nesta injusta e incompreensível interpretação do Governo, apenas na prestação a pagar em Maio passam a beneficiar do apoio as pessoas que tiveram 40% ou mais de redução de rendimentos. E é também só a partir dessa prestação que passam a estar previstos dois “escalões”, com um novo máximo do valor do apoio correspondente ao salário mínimo nacional.
As pessoas que requereram esta primeira prestação deparam-se agora com um valor abaixo do que seria de esperar, sem nenhuma explicação. Quem tem um histórico contributivo que permite atingir o valor máximo do apoio – que, segundo as regras que o Governo considera aplicarem-se a esta primeira prestação, deveria ser 1 IAS – está a confrontar-se com um valor a receber de €292,60 (ou seja, cerca de dois terços desse valor máximo). Nas outras situações, o valor é igualmente de apenas dois terços do valor esperado.
Esta diferença não é explicada e está a gerar surpresa e indignação. Recebemos, desde ontem, terça-feira, um grande número de mensagens com dúvidas e a transmitir a enorme frustração por mais uma situação inesperada no acesso a este apoio.
O Governo tem de esclarecer qual a razão para estar a ser comunicado um valor abaixo do que resulta das regras do apoio, corrigindo de imediato este aparente lapso, a tempo desta prestação ser paga segundo o valor correcto. Depois de várias hesitações e falta de informação, depois de o Governo ter decidido adiar um mês o apoio a uma grande parte das pessoas que dele poderiam beneficiar e de definir regras que resultam numa prestação com um valor muito abaixo das necessidades, é impensável que persista agora mais esta redução imprevista num apoio que é tão urgente.
Segurança Social gera dúvidas quanto ao direito a adiar pagamento de contribuições
Além deste corte inesperado no valor a receber do apoio, quem trabalha a recibos verdes recebeu também um email equívoco da Segurança Social, relativo ao direito ao adiamento do pagamento das contribuições para a Segurança Social. Nesse email, recebido precisamente no último dia do prazo para pagar a contribuição mensal (dia 20), o Instituto da Segurança Social (ISS) comunica a possibilidade de requerer o diferimento do pagamento das contribuições, conforme previsto nas medidas excepcionais.
De facto, no Decreto-Lei 10-A/2020, em vigor desde 14 de Março, está previsto (nos artigos 27º e 28º) que, quem acede ao apoio extraordinário por redução de rendimentos, pode também adiar o pagamento das contribuições nos meses em que recebe esse apoio, havendo posteriormente lugar ao pagamento dessas contribuições em prestações de 12 meses, a partir do segundo mês após cessar o apoio. No entanto, o email do ISS fala no “pagamento de um terço do valor das contribuições no mês em que é devido e o restante montante (dois terços) a partir do próximo mês de Julho, através de plano prestacional em 3 ou 6 prestações, sem juros de mora”, referindo-se à regra entretanto aprovada pelo Decreto-Lei 10-F/2020 (nos artigos 3º e 4º), para apoio às empresas (e também aplicável a quem trabalha a recibos verdes). Essa informação está também publicada na página da Segurança Social, aqui.
Esta informação, disponível na página da Segurança Social e remetida por email pelo ISS, é incompleta e gerou também dúvidas em muitas pessoas que, estando à espera de receber o apoio relativo ainda ao mês de Março, esperavam naturalmente beneficiar também da possibilidade, claramente prevista, de diferir o pagamento das contribuições e de as pagar posteriormente em 12 prestações. Esta questão tem também de ser imediatamente esclarecida e deve ser actualizada e melhorada a informação disponibilizada pelo ISS.
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