Aprofundamento da Lei 63/2013 foi aprovado: uma vitória importante no combate à precariedade
Há muito que lutamos por este avanço, um compromisso conquistado e que integrou o acordo que suporta este Governo e o seu programa: na passada 6ª feira, foi aprovado o reforço da legislação de combate à precariedade. A proposta concreta para alteração já era conhecida desde o mês passado e estava em apreciação de especialidade na Comissão parlamentar de Trabalho e Segurança Social. Foi agora aprovado em plenário, com votos favoráveis de PS, BE, PCP, PEV e PAN; mas, apesar da evidência do avanço que representa, teve os votos contra de PSD e CDS. É, no fundo, uma nova legislação, mais robusta e dará mais garantias no combate à precariedade, que entrará em vigor em breve, mais concretamente no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação.
Este é um novo passo, muito importante, para enfrentar a precariedade. Uma abordagem que foi iniciada com a força da iniciativa de cidadãos e que, pela primeira vez, criou mecanismos centrados no que é essencial: transformar vínculos precários e ilegais em contratos de trabalho com direitos.
Quando entrar em vigor, esta lei, agora reforçada, que antes se aplicava apenas às situações de falso recibo verde, vai permitir a regularização de todas situações de trabalho não declarado. Ou seja, todas as situações em que deveria existir um contrato de trabalho, que está dissimulado nas várias modalidades irregulares – falsas prestações de serviço, falsas bolsas, falsos estágios, trabalho informal.
Um dos aspectos mais importantes, pelo qual lutávamos há muito, é a introdução de um mecanismo para proteger os trabalhadores durante o processo de regularização. O balanço da aplicação da lei actual demonstrava que este passo era, como sempre afirmámos, imprescindível. É vital proteger quem está numa situação de precariedade da retaliação e a chantagem patronal, impedir o despedimento durante o processo. A solução encontrada é um procedimento cautelar, instaurado pelo Ministério Público, caso a empresa tente despedir o trabalhador a partir do momento em que a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) inicia o processo. Esta foi a alternativa encontrada, que, embora não corresponda à nossa proposta inicial – dar mais poderes à ACT e conferir direitos equivalentes ao contrato de trabalho logo a partir do momento em que a situação irregular é detectada – representa uma nova e importante garantia de protecção para o trabalhador.
Termina também a suposta tentativa de “conciliação”, que actualmente está prevista para antes do julgamento, nos casos em que o processo avança para a via judicial. A prática confirmou que este é mais um elemento de chantagem e pressão sobre o trabalhador, além de não assegurar que a acção os seus objectivos: verificar a existência ou não de uma relação laboral ocultada por uma modalidade precária ilegal não podia estar, como até aqui, em “discussão” entre patrão e trabalhador. No mesmo sentido, a clarificação do papel Ministério Público, além de ser uma garantia importante, contribui também para a confirmar o interesse público da causa. Mantém-se, infelizmente, a possibilidade de o empregador indicar o trabalhador como testemunha, algo que se tem revelado um elemento real de pressão, mas, ainda assim, é algo que é parcialmente compensado pelo conjunto das alterações.
Num outro plano, há uma outra alteração que, apesar de parecer simples, poderá fazer toda a diferença: a partir de agora, fica claro que o reconhecimento do direito ao contrato de trabalho deve ser interpretado pelo Instituto da Segurança Social como uma instrução para proceder à devida regularização da carreira contributiva.
Esta reforço da lei é mais um passo importante na luta contra a impunidade e pelo reconhecido de direitos, no longo percurso de combate à precariedade. Sabemos que as alterações legais, embora relevantes, não são uma solução definitiva para um problema tão grave e tão generalizado. Mas são avanços importantes, pelos quais sempre lutámos. Com a entrada em vigor deste novo enquadramento legal, faremos, como até aqui, o que estiver ao nosso alcance para que seja verdadeiramente aplicado e no apoio aos trabalhadores que lutam pelo direito elementar ao contrato de trabalho.
Ver também: notícia no Jornal de Negócios
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