Aprovada a lei dos Intermitentes no último minuto

Via Os Intermitentes: http://intermitentes.org/

A nova lei representa um passo importante para o reconhecimento dos direitos laborais e de segurança social dos trabalhadores intermitentes das artes do espectáculo e do audiovisual. 

Apesar de ser necessária uma presunção de contrato mais exigente, apresenta conquistas importantes em relação à lei anterior:
– alarga o âmbito de aplicação, passando a abranger todos os trabalhadores do sector, independentemente da área de trabalho
– define o pluriemprego, permitindo que haja vários contratos de trabalho para a mesma pessoa, e remete para o código do trabalho a presunção da existência de contrato. Mesmo não havendo contrato por escrito, vale a presunção do código do trabalho
– passa a existir um periodo de prazo de garantia específico para acesso ao subsídio de desemprego para as nossas profissões (ver artº 21A), mediante existência de contrato de trabalho.
– revoga-se o artigo 18º, que punha em causa os direitos conexos (grande vitória)
Esta lei reconhece o direito dos intermitentes ao contrato de trabalho e à Segurança Social. Esta será uma das principais prioridades do novo Sindicato que estamos a criar.
Ver texto aprovado aqui.
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