"Assalto do IVA" na capa do Público de hoje

Finanças recuam e contribuintes com recibo verde já não vão pagar multa de 248 euros
16.12.2008, Vítor Costa
Contribuintes que já pagaram a coima serão ressarcidos. Mas todos terão de entregar declaração em falta até ao final de Janeiro do próximo ano

O Ministério das Finanças recuou e a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) já não vai exigir as coimas de 248 euros que estava a aplicar a 200 mil contribuintes com recibo verde por estes não terem entregue em 2006 e 2007 um anexo declarativo a que estão obrigados por lei. Para verem as multas perdoadas, os contribuintes terão até ao final do próximo mês de Janeiro de entregar as declarações em falta, e, no caso em que as multas já tenham sido pagas, as mesmas serão reembolsados, garante fonte oficial do ministério liderado por Teixeira dos Santos.

O anúncio do perdão destas coimas foi feito ontem pelo Ministério das Finanças através de um comunicado, já depois de vários protestos dos partidos da oposição com assento parlamentar (ver caixa) e depois de o movimento Ferve – Fartos/as d’Estes Recibos Verdes – ter anunciado que iria realizar manifestações silenciosas à porta das repartições de finanças.As coimas que estavam a ser aplicadas aos contribuintes resultam do facto de estes, como determina a lei, não terem entregue o anexo L da informação contabilística e fiscal cuja obrigação de entrega à DGCI existe desde o ano 2000, mas que, desde 2006, está integrado na Informação Empresarial Simplificada (IES).

A criação das IES em 2007, com efeitos a partir de 2006, foi apresentada como uma medida de simplificação para as empresas que, até então, tinham de entregar documentação a quatro entidades públicas diferentes: o depósito das contas anuais e correspondente registo, em papel, junto das conservatórias do registo comercial; a declaração anual de informação contabilística e fiscal à DGCI; a informação anual de natureza contabilística ao Instituto Nacional de Estatística; e a entrega de informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal.
Em 2007 estas obrigações desapareceram e apenas passou a ser necessário entregar a IES à DGCI e por via electrónica na página http://www.e-financas.gov.pt/ até ao final do mês de Junho de cada ano.

Acontece que esta simplificação também veio permitir à administração fiscal cruzar a informação de quem passa recibos verdes e, segundo o Código do IVA, está obrigado a “entregar uma declaração de informação contabilística e fiscal e anexos respeitantes”, com a informação de quem entregava, ou não, as declarações a que estavam obrigados. E foi isso que aconteceu.

Ontem, em comunicado, o Ministério das Finanças avançou quatro argumentos para justificar o perdão das multas: parte significativa dos contribuintes identificados em situação de incumprimento é constituída por sujeitos passivos do regime normal do IVA, nomeadamente trabalhadores independentes; trata-se de uma declaração que não visa o apuramento da situação tributária do sujeito passivo; a prática da infracção não ocasiona um prejuízo efectivo à receita tributária; e a falta resulta essencialmente de desconhecimento/negligência no cumprimento da obrigação declarativa.

Assim, segundo as Finanças, estão reunidos os pressupostos, desde que a declaração em falta seja entregue até ao final de Janeiro, “para a dispensas da aplicação da coima” e para que sejam extintos “os correspondentes processos de contra-ordenação”.

A decisão das Finanças apoia-se no artigo 32º do Regime Geral das Infracções Tributárias que prevê, precisamente, quais os casos em que uma coima aplicada pelo fisco pode ser perdoada.”

Facebooktwitterredditlinkedintumblrmailby feather