Bloco de Esquerda responde ao desafio lançado pelo PI
Depois do representante da Frente Ecologia e Humanismo e do Partido Comunista Português, recebemos também a resposta do Bloco de Esquerda ao desafio lançado pelos Precários Inflexíveis a todos os partidos candidatos às próximas eleições legislativas, com o objectivo de contribuir para que os 2 milhões de precários e precárias não fiquem de fora do debate sobre o futuro do país. À entrada para a última semana de campanha, continuamos na expectativa de ouvir todos os posicionamentos de todas as forças políticas.
Portugal tem hoje cerca de dois milhões de trabalhadores em situação precária. Como avaliam esta alteração das condições de trabalho, a vulgarização dos recibos verdes, contratos a prazo e outras formas de sub-emprego?
Portugal é o terceiro país europeu com maior peso nos contratos a prazo. O Estado tem ao seu serviço mais de 117 mil precários/as. Só estes dois dados são suficientes para uma avaliação claramente negativa.
Mas importa também reflectir nas razões que estão na base desta situação, por isso algumas considerações:
– O aumento da precariedade, que assume a cada dia que passa contornos mais perversos, constitui um dos pilares do modelo de desenvolvimento responsável pelo agravamento das injustiças e desigualdades sociais, afectando sobretudo e, particularmente, a geração mais jovem, por sinal a mais qualificada de sempre.
– A matriz deste modelo assenta na ideologia neoliberal de que o governo Sócrates foi um exímio executor.
– A teoria de que, mais vale ser precário/a do que desempregado/a é repetida à exaustão, o que se pretende com ela é a não aplicação dos direitos consagrados nas contratações colectivas, a fuga ao cumprimento das obrigações sociais e a redução dos custos do trabalho. Esta chantagem da ausência de direitos é a chantagem da repressão social.
É a esta chantagem que urge responder.
Portugal é o terceiro país europeu com maior peso nos contratos a prazo. O Estado tem ao seu serviço mais de 117 mil precários/as. Só estes dois dados são suficientes para uma avaliação claramente negativa.
Mas importa também reflectir nas razões que estão na base desta situação, por isso algumas considerações:
– O aumento da precariedade, que assume a cada dia que passa contornos mais perversos, constitui um dos pilares do modelo de desenvolvimento responsável pelo agravamento das injustiças e desigualdades sociais, afectando sobretudo e, particularmente, a geração mais jovem, por sinal a mais qualificada de sempre.
– A matriz deste modelo assenta na ideologia neoliberal de que o governo Sócrates foi um exímio executor.
– A teoria de que, mais vale ser precário/a do que desempregado/a é repetida à exaustão, o que se pretende com ela é a não aplicação dos direitos consagrados nas contratações colectivas, a fuga ao cumprimento das obrigações sociais e a redução dos custos do trabalho. Esta chantagem da ausência de direitos é a chantagem da repressão social.
É a esta chantagem que urge responder.
Consideram prioritário intervir nesta matéria? Que medidas defendem para combater a precariedade?
Responder a esta problema é obrigação dos que querem um país socialmente mais justo, onde o trabalho tem que ser dignificado e por isso defendemos:
– Um combate sem tréguas à precariedade, proibindo os contratos a termo para tarefas permanentes, e aos falsos recibos verdes, através de mecanismos inspectivos eficazes e de penalizações sérias para os prevaricadores.
– A redução dos casos de contrato a prazo apenas a situações de trabalho sazonal ou de trabalhos limitados no tempo, com um máximo de um ano;
– A interdição do uso da figura do contrato a prazo quando se trate de preencher postos de trabalho que resultem de despedimento colectivo ou da extinção de outros postos de trabalho nos doze meses anteriores;
– Em todos os casos em que não se verifiquem as situações aceites nos pontos anteriores, o trabalho a prazo deve dar lugar a um contrato permanente;
– A proibição da sucessão de contratos de trabalho temporário no mesmo posto de trabalho, porque tal sucessão demonstra a necessidade de um trabalho permanente.
– Substituir as empresas de trabalho temporário por ofertas de trabalho por via dos centros de emprego, cumprindo as normas legais e os direitos do trabalhador
– Garantir aos trabalhadores colocados as mesmas disposições em matéria de segurança, saúde, higiene e saúde laboral que se aplicam aos trabalhadores da empresa utilizadora;
– Estender as normas da regulamentação colectiva de trabalho ao exercício da actividade das empresas de trabalho temporário, incluindo o direito de participação na representação sindical e na eleição de comissão de trabalhadores, enquanto existirem;- Regular o tipo e duração do contrato de trabalho, assumindo a proibição da sucessão de trabalhadores temporários no mesmo posto de trabalho.
Responder a esta problema é obrigação dos que querem um país socialmente mais justo, onde o trabalho tem que ser dignificado e por isso defendemos:
– Um combate sem tréguas à precariedade, proibindo os contratos a termo para tarefas permanentes, e aos falsos recibos verdes, através de mecanismos inspectivos eficazes e de penalizações sérias para os prevaricadores.
– A redução dos casos de contrato a prazo apenas a situações de trabalho sazonal ou de trabalhos limitados no tempo, com um máximo de um ano;
– A interdição do uso da figura do contrato a prazo quando se trate de preencher postos de trabalho que resultem de despedimento colectivo ou da extinção de outros postos de trabalho nos doze meses anteriores;
– Em todos os casos em que não se verifiquem as situações aceites nos pontos anteriores, o trabalho a prazo deve dar lugar a um contrato permanente;
– A proibição da sucessão de contratos de trabalho temporário no mesmo posto de trabalho, porque tal sucessão demonstra a necessidade de um trabalho permanente.
– Substituir as empresas de trabalho temporário por ofertas de trabalho por via dos centros de emprego, cumprindo as normas legais e os direitos do trabalhador
– Garantir aos trabalhadores colocados as mesmas disposições em matéria de segurança, saúde, higiene e saúde laboral que se aplicam aos trabalhadores da empresa utilizadora;
– Estender as normas da regulamentação colectiva de trabalho ao exercício da actividade das empresas de trabalho temporário, incluindo o direito de participação na representação sindical e na eleição de comissão de trabalhadores, enquanto existirem;- Regular o tipo e duração do contrato de trabalho, assumindo a proibição da sucessão de trabalhadores temporários no mesmo posto de trabalho.
Que avaliação fazem da actual legislação que regula o trabalho? Consideram necessário fazer alterações ao Código do Trabalho recentemente aprovado? Quais?
O Código do trabalho e o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas são as duas principais peças do ataque aos direitos dos trabalhadores do sector público e privado.
“São leis conservadoras e retrógradas porque ignoram a evolução do Direito do Trabalho ao longo de todo o século XX, retomam uma matriz civilista que assenta na ficção da igualdade das partes na relação laboral, sobrepõem a relação individual de trabalho às relações colectivas de trabalho.
O que verdadeiramente põem em causa é a filosofia e a alteração estrutural das leis laborais – o reforço dos poderes do empregador, o enfraquecimento da dimensão colectiva, o acentuar da dependência do trabalhador, visão que, tendo em conta a matriz constitucional do Direito do Trabalho”. (In declaração de voto do PS aquando da aprovação do código Bagão Félix).
Por outro lado, promovem a precarização da vida e do trabalho, a prepotência patronal e contribuíram para tornar Portugal no século XXI um país atrasado e injusto. Exigimos por isso a sua revogação.
Defendemos que as alterações têm que necessariamente contemplar o direito de contratação colectiva (em particular o regime do tratamento mais favorável) e à sobrevivência das convenções, aos serviços mínimos a observar durante a greve, à flexibilidade e mobilidade impostas.Englobar as medidas de combate à precariedade já referidas na anterior resposta.
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O Código do trabalho e o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas são as duas principais peças do ataque aos direitos dos trabalhadores do sector público e privado.
“São leis conservadoras e retrógradas porque ignoram a evolução do Direito do Trabalho ao longo de todo o século XX, retomam uma matriz civilista que assenta na ficção da igualdade das partes na relação laboral, sobrepõem a relação individual de trabalho às relações colectivas de trabalho.
O que verdadeiramente põem em causa é a filosofia e a alteração estrutural das leis laborais – o reforço dos poderes do empregador, o enfraquecimento da dimensão colectiva, o acentuar da dependência do trabalhador, visão que, tendo em conta a matriz constitucional do Direito do Trabalho”. (In declaração de voto do PS aquando da aprovação do código Bagão Félix).
Por outro lado, promovem a precarização da vida e do trabalho, a prepotência patronal e contribuíram para tornar Portugal no século XXI um país atrasado e injusto. Exigimos por isso a sua revogação.
Defendemos que as alterações têm que necessariamente contemplar o direito de contratação colectiva (em particular o regime do tratamento mais favorável) e à sobrevivência das convenções, aos serviços mínimos a observar durante a greve, à flexibilidade e mobilidade impostas.Englobar as medidas de combate à precariedade já referidas na anterior resposta.