Cavaco Silva promulga o Código do Desemprego e da Precariedade
O Presidente da República fez hoje tábua rasa dos pedidos de fiscalização da inconstitucionalidade da revisão do Código do Trabalho, promulgando o documento que se torna lei. Defende a posição que é a sua refugiando-se no memorando da troika, na “concertação” social, nos votos favoráveis do Governo de coligação e na abstenção do Partido Socialista. Estas alterações implicam menos dias de descanso, despedimentos facilitados, menos dias de férias, bancos de horas individuais e menos capacidade de fiscalização da Autoridade para as Condições de Trabalho.
Ignorando os apelos à fiscalização no Tribunal Constitucional, Cavaco Silva arrogou-se a prerrogativa da Magistrado da Nação para fazer lei. Declarou que a Casa Civil da Presidência não encontrou indícios de inconstitucionalidade que justificasse a fiscalização preventiva (ignorando portanto a mais que provável inconstitucionalidade do final da justa causa para o despedimento, da cessação do “princípio da segurança no emprego” ou do “direito de contratação colectiva”). Justificou esta promulgação com o memorando com Comissão Europeia, Banco Central Europeu e Fundo Monetário Internacional, com o Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego assinado pelo Governo, Patrões e UGT, e com a votação favorável no Parlamento deste documento (votos favoráveis PSD e CDS, abstenção PS, votos contra PCP, PEV e BE).
Cavaco coloca-se ao lado do Governo apresentando para o desemprego a mesma resposta que têm para a precariedade:
– A melhor maneira de combater a precariedade é aumentá-la (promovendo a contratação temporária, a prazo, precária, sem direitos e com salários de míséria);
– A melhor maneira de combater o desemprego é aumentá-lo (facilitando os despedimentos, aumentando a precariedade e reduzindo a protecção);
– Restringindo o direito à contratação colectiva e tirando-lhe poder (a partir de agora apenas os sindicalizados terão direito aos contratos colectivos de trabalho e comissões de trabalhadores formadas ad-hoc poderão em conjunto com os empregadores criar “contratos colectivos de trabalho”) e isolando trabalhadores e trabalhadoras, expondo-os directamente ao desemprego e precariedade.
Colmata a declaração com ironia “Com a entrada em vigor desta reforma da legislação laboral, deverá assegurar-se, a partir de agora, a estabilidade das normas reguladores das relações laborais, com vista à recuperação do investimento, à criação de novos postos de trabalho e ao relançamento sustentado da economia.”. Numa economia com mais de um milhão e duzentos mil desempregados e dois milhões de precários esta afirmação, baseada numa lei que reforça o desemprego e a precariedade, prova a desconexão absoluta de Cavaco Silva com a realidade.
Está dado o passo seguinte na destruição e subjugação do mundo do Trabalho. É necessário cerrar fileiras e combater aqueles que querem a precariedade, o desemprego, a arbitrariedade e o despotismo como forma de organizar a sociedade, destruindo a força de quem trabalha.
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