CGTP diz que falsos recibos verdes podem contribuir como assalariados
Já em 1988, quando foi criado o IRS, se estava a espalhar em Portugal o fenómeno ilegal e, aliás como agora, até no Parlamento ou no Estado. Este Despacho Normativo então e ainda em vigor permitiu que “os trabalhadores cuja actividade seja exercida com efectiva subordinação a outra entidade, qualquer que seja de facto a forma pela qual seja remunerados” e ainda que assuma “carácter eventual” ou “forma aparente de contrato de prestação de serviços, são abrangidos pelo regime geral dos trabalhadores por conta de outrém”.
Segundo a notícia do Público, esta regra deixou de ser aplicada pouco depois sem nunca ter sido revogada, nem mesmo pelo Código Contributivo, que está entretanto suspenso, e que apenas previa apenas que os patrões teriam de pagar 5% da Segurança Social, tornando os falsos recibos verdes ligeiramente mais caros mas ainda muito apeteciveis.
Os Precários Inflexíveis juntam-se à CGTP na denúncia desta lei que não está a ser aplicada. Defendemos, como sempre a justiça nas contribuições e a defesa da Segurança Social universal e efectiva, bem como a regularização imediata das situações de falsos recibos verdes, no Estado ou não, com o consequente reconhecimento do contrato de trabalho devido.