CGTP diz que falsos recibos verdes podem contribuir como assalariados

A CGTP afirma que o Despacho Normativo 38/87, de 10 de Abril, permite que os falsos recibos verdes (pessoas que trabalham a recibos verdes mas que recebem ordens, trabalham nas instalações e com o material do patrão ou têm horários a cumprir) possam contribuir para a Segurança Social segundo o regime de trabalhadores assalariados e não como trabalhadores “independentes”.

Já em 1988, quando foi criado o IRS, se estava a espalhar em Portugal o fenómeno ilegal e, aliás como agora, até no Parlamento ou no Estado. Este Despacho Normativo então e ainda em vigor permitiu que “os trabalhadores cuja actividade seja exercida com efectiva subordinação a outra entidade, qualquer que seja de facto a forma pela qual seja remunerados” e ainda que assuma “carácter eventual” ou “forma aparente de contrato de prestação de serviços, são abrangidos pelo regime geral dos trabalhadores por conta de outrém”.

Segundo a notícia do Público, esta regra deixou de ser aplicada pouco depois sem nunca ter sido revogada, nem mesmo pelo Código Contributivo, que está entretanto suspenso, e que apenas previa apenas que os patrões teriam de pagar 5% da Segurança Social, tornando os falsos recibos verdes ligeiramente mais caros mas ainda muito apeteciveis.

Os Precários Inflexíveis juntam-se à CGTP na denúncia desta lei que não está a ser aplicada. Defendemos, como sempre a justiça nas contribuições e a defesa da Segurança Social universal e efectiva, bem como a regularização imediata das situações de falsos recibos verdes, no Estado ou não, com o consequente reconhecimento do contrato de trabalho devido.

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