Comissão de Avaliação Bipartida esclarece que não são as instituições que decidem que precários do Estado estão abrangidos

A Comissão de Avalição Bipartida (CAB) da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior aprovou no passado dia 29 de junho uma nota proposta pela FENPROF que esclarece que não são as instituições que decidem quem entra ou não entra no procedimento de regularização dos precários do Estado. Essa decisão é apenas das CAB e os organismos e os seus dirigentes e este exemplo da CAB da Ciência é extensível a todas as CAB de todos os ministérios.

Neste momento e até ao final do mês é o tempo dos dirigentes recensearem os trabalhadores que não tenham entregue o requerimento depois do enorme sucesso da primeira fase de entregas voluntárias onde mais de metade dos precários abrangidos entregaram o seu requerimento. O primeiro ministro já avisou que os dirigentes têm o “dever legal” de fazer este levantamento (ver aqui).

Deixamos aqui o texto aprovado na CAB da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior para referência e memória futura:
“A Comissão de Avaliação Bipartida da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (CAB CTES), na reunião do dia 29 de junho de 2017, deliberou emitir o seguinte esclarecimento:

a) A eventual exclusão do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública de quaisquer potenciais interessados, nomeadamente bolseiros, investigadores e professores convidados, é da competência desta CAB, nos termos previstos na Portaria n.º 150/2017, de 3 de maio;

b) É entendimento da CAB CTES que as entidades empregadoras públicas desta área sectorial, independentemente da sua natureza jurídica ser de direito público ou privado, estão abrangidas pelo processo.”

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