Corporações e “colonização” do mercado de trabalho: o caso do BNP Paribas

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O BNP Paribas Securities Services, um banco de investimento francês, é mais uma daquelas corporações que vão colonizando o mercado de trabalho um pouco por todo o mundo. Portugal não fugiu à regra e foi “abençoado” com um centro operacional com cerca de 1200 trabalhadores.

O BNP Paribas diz ter vindo para Portugal devido às “características dos Recursos Humanos”, o que é o mesmo que dizer que vieram em busca de mão de obra qualificada a preço de saldo; muito ao estilo do que já faziam na Índia. Trata-se de uma entidade empregadora que se gaba de recrutar mão de obra de diferentes áreas, mas que apenas exige o 12º ano no momento da candidatura e que – apesar de ser um banco – não aceita o acordo coletivo de bancários e não trata os seus funcionários como bancários, mas sim como técnicos de operações. E o que faz um técnico de operações? Faz tudo o que o banco disser que tem de ser feito.

Esta entidade empregadora nao tinha o hábito de pagar horas extras, até que o caso chegou à Autoridade para as Condições do Trabalho em 2012 e graças à qual o banco passou a saber que, à luz do direito português, tinha de pagar as horas que fossem trabalhadas para além do normal período das 8 horas.

O regime de isenção de horário (artigos 218º e 219º Lei 7/2009) é oferecido como contrapartida para aceitar mais responsabilidades e vendido como “aumento salarial” quando não o é. E o regime das astreintes, conhecem? É um regime de trabalho francês que, embora não esteja previsto no Código de Trabalho português, o Banco decidiu aplicá-lo em Lisboa, mesmo que não compense os trabalhadores da mesma forma que seria obrigado a compensá-los em França.

No que toca aos incentivos económicos, sejam estágios IEFP, isenções da segurança social para pessoas abaixo dos 30 anos e que nunca tenham tido um contrato de trabalho, o banco gosta e leva esta oportunidade oferecida pelo Estado português muito a sério. Em 2016, foram contratadas cerca de 100 pessoas através de estágios IEFP, a que se juntam os jovens abaixo dos 30 e à procura do primeiro trabalho. No meio disto tudo, quanto é que será que o Estado perde?

Existem ainda os estágios não inseridos em protocolos com faculdades, “pagos por fora” e que deixam o trabalhador fora do regime da Segurança Social. Uma corporação que usufrui de incentivos económicos a promover trabalho não declarado? Pois.

O banco parece agir como se não existisse lei, defendendo a velha máxima do “isto não é a função pública”, como se no privado não pudesse existir o direito a ter direitos porque o negócio é que manda. E o que permite que esta corporação aja desta forma? Hoje em dia, o trabalho com pleno gozo de direitos parece só existir na função pública ou, no caso do privado, no âmbito de acordo coletivo de trabalho. Se não se estiver em nenhum destes dois cenários, faz-se parte da “zona branca”, uma zona onde os sindicatos não conseguem entrar e que fica sujeita à boa vontade da entidade empregadora de se decidir a respeitar o código do trabalho, pois a entidade responsável por impôr esse respeito, a Autoridade para as Condições do Trabalho, não tem ela própria as condições necessárias para o fazer.

Este tipo de multinacionais cria emprego, sim, mas a troco do quê, mesmo? De um mercado de trabalho onde existem poucos direitos e muitos deveres e onde reina a lógica do Business as Usual?

Defender a ideia de que as condições laborais são um entrave ao negócio, é não perceber que para o negócio existir são precisos trabalhadores e trabalhadoras cujas necessidades não podem ser ignoradas.

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