Cortes surpresa confirmados no valor de bolsas de investigação em curso
Na passada terça-feira os bolseiros da Universidade de Lisboa receberam uma notificação por parte do departamento de recursos humanos da respectiva reitoria, informando-os de que já neste mês sofreriam um corte no valor da bolsa, com efeitos retroactivos desde Janeiro de 2014. A justificação para tal é o artigo 33º da Lei do Orçamento do Estado de 2014. Depois de um ano de constante massacre da comunidade científica, com cortes brutais no número de bolsas atribuídas e concursos pautados por inúmeras polémicas, o governo insiste em castigar os investigadores.
Os investigadores trabalham maioritariamente por intermédio de bolsas (o recente inquérito realizado pela Associação de Combate à Precariedade revelou que 77.8% dos investigadores nunca tiveram um contrato de trabalho), isto é, na completa precariedade e quase total ausência de protecção social. Por esta razão, é inacreditável a decisão do governo de tratar os bolseiros como se fossem trabalhadores com um vínculo laboral, aplicando-lhes os mesmos cortes que aplicam aos restantes trabalhadores com direitos. Os investigadores bolseiros são duplamente castigados: não têm direito a protecção social porque não têm um contrato laboral e ao mesmo tempo sofrem os mesmos cortes salariais que o governo aplica aos trabalhadores contratados.
As imagens acima são reproduções do correio electrónico enviado aos bolseiros da Faculdade de Arquitectura da Universidade de Lisboa, remetendo para uma informação da Reitoria que, baseada numa directriz da Direcção-Geral de Administração e do Emprego Público (DGAEP), inclui os bolseiros nos cortes salariais aplicados aos trabalhadores com vínculo. Temos a informação de que o Bloco de Esquerda já colocou uma pergunta pública ao Ministro da Educação e Ciência, depois de em Fevereiro ter colocado uma pergunta semelhante, e obtendo a resposta inequívoca por parte do governo, que afirmou que os cortes não eram aplicados a bolseiros, por não terem relação contratual. O governo aparece agora a dar o dito por não dito, pois a directriz da DGAEP contradiz directamente o ministério de Nuno Crato.
As opções tomadas pelo governo de Passos Coelho e Nuno Crato em relação ao tecido científico que ao longo de tantos anos foi sendo construído em Portugal conduzem inevitavelmente a uma fragmentação e desconstrução do mesmo, num curtíssimo espaço de tempo. No inquérito que já referimos, apenas 20.4% dos investigadores recusa a possibilidade de emigração. O investimento de várias décadas na formação de mão de obra altamente qualificada esvai-se com poucas decisões de um governo irresponsável.
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“Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro
Orçamento do Estado para 2014
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
CAPÍTULO III
Disposições relativas a trabalhadores do setor público, aquisição de serviços, proteção social e aposentação ou reforma
SECÇÃO I – Redução remuneratória
Artigo 33.º (Redução remuneratória)
1 — Durante o ano de 2014 são reduzidas as remunerações totais ilíquidas mensais das pessoas a que se refere o n.º 9, de valor superior a € 675, quer estejam em exercício de funções naquela data quer iniciem tal exercício, a qualquer título, depois dela, nos seguintes termos:
a) Para valores de remunerações superiores a € 600 e inferiores a € 2 000 (como é o caso das bolsas de investigação e doutoramento), aplica-se uma taxa progressiva que varia entre os 2,5% e os 12%, sobre o valor total da remuneração;”
No nº 9 do artigo 33 diz a quem é aplicável esta redução. Não se encontra qualquer referência a bolseiros de investigação. Mas já no nº 11, lê-se que…
“O disposto no presente artigo é ainda aplicável a todos os contratos a celebrar, por instituições de direito privado, que visem o desenvolvimento de atividades de docência, de investigação ou com ambas conexas, sempre que os mesmos sejam expressamente suportados por financiamento público, no âmbito dos apoios ao Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN), continuando a aplicar-se as reduções entretanto determinadas aos diferentes tipos de contratos em vigor, celebrados naqueles termos.”
Se se aplica a contratos a celebrar, isto significa que são futuros/novos contratos? Ou aplicam-se a contratos já em vigor, e portanto afectando bolseiros com efeito retroactivo a partir de Janeiro 2014?
Universidade de Coimbra, não de Lisboa.