Covid-19: Medidas extraordinárias incluem apoio a precários

Ontem, após reunião do Conselho de Ministros, o Governo decretou quais as medidas extraordinárias de contenção e mitigação do Coronavírus a implementar.

Faltam ainda ser divulgadas algumas informações cruciais, bem como uma informação clara sobre a via de financiamento destas medidas. Como já dissemos, a solução não pode colocar em causa a sustentabilidade do sistema de Segurança Social, há outras vias de financiamento que não têm esse impacto e devem ser essas a ser postas em prática.

Para já, as medidas anunciadas em relação a direitos de quem trabalha são:

  • Vão ser atribuídas faltas justificadas, tanto para pessoas que trabalham por conta de outrem, como para quem é trabalhador ou trabalhadora independente, que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos;
  • Apoio excepcional para quem tem de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos:
    • Trabalhadores por conta de outrem: 66% da remuneração base (33% a cargo do empregador, 33% a cargo da Segurança Social) – só aplicável a um dos pais, mas podem alternar
    • Trabalhadores Independentes: 1/3 da remuneração média
  • Vai haver um apoio extraordinário à redução da actividade económica para trabalhadores e trabalhadoras independentes;
  • Os pagamentos das contribuições à Segurança Social vão ser diferidos para quem está abrangido pelo regime de trabalho independente;
  • Por via de equiparação a doença, será assegurado o pagamento de 100% da remuneração de referência (durante o respectivo período), tanto para pessoas que trabalham por conta de outrem, como para quem é trabalhador ou trabalhadora independente do regime geral de Segurança Social, a quem seja decretada, pela autoridade de saúde, a necessidade de isolamento profiláctico durante 14 dias;
  • A atribuição do subsídio de doença não está sujeita aos períodos de espera contemplados na lei, que são, para quem trabalha por conta de outrem 3 dias e para quem trabalha de forma independente 10 dias. Ou seja, o pagamento é feito para todas e para todos a partir do 1º dia.

 

Quando sair o decreto de lei referente a estas medidas (que esperemos que saia o mais rápido possível, para percebermos como vão ser aplicadas estas medidas), actualizaremos esta nota.

As medidas anunciadas são importantes, e respondem, em parte, às preocupações que temos vindo a manifestar. Os rendimentos de quem trabalha (seja de forma independente ou dependente) têm de ser assegurados. Sabemos que estas medidas são insuficientes, e vamos, claro, acompanhar todos os próximos passos. Mas assinalamos, que, desta vez, num momento crítico como este, quem trabalha com vínculo precário não ficou excluído das medidas de apoio, demonstração da importância desta exigência ter sido colocada na agenda ao longo dos últimos dias.

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