Denúncia: Segurança Social abre concurso para substituir os despedidos do seu call center por trabalhadores temporários
Foto: expresso |
A Segurança Social despediu recentemente 400 trabalhadores/as subcontratados/as do call center de Castelo Branco que dá apoio aos contribuintes. Estas 400 pessoas tinham contratos de trabalho a termo incerto e estavam a part-time com salários em torno dos 440€/mês para a empresa RH+.
Agora soube-se que foi aberto um concurso para a subcontratação de trabalhadores e trabalhadoras que realizem o mesmo serviço nas mesmas instalações para a mesma entidade final: a Segurança Social (ver concurso aqui). Mas desta vez será através de contratos de trabalho temporário.
Assim, torna-se claro que o Ministro Pedro Mota Soares quer brincar com a vida destas pessoas e é bem provável que sejam os/as mesmos/as trabalhadores/as a serem sub contratados para a nova empresa mas com salários mais baixos e com contratos temporários.
Como é sabido, desde 2008 que a Ass. de Combate à Precariedade – PI tem exigido a entrada dessas pessoas para o quadro da Seg. Social porque o atendimento aos contribuintes é uma responsabilidade direta do Estado, mas face a este expediente para precarizar ainda mais a relação de trabalho e para baixar os salários destas pessoas interpelamos o Ministro da Solidariedade e Segurança Social:
– Quanto paga o Estado por cada trabalhador(a) à Empresa de Trabalho Temporário?
– Qual o salário que chega de fato ao trabalhador(a)?
– Qual o custo na qualidade de serviço e na formação?
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– Quanto paga o Estado por cada trabalhador(a) à Empresa de Trabalho Temporário?
– Qual o salário que chega de fato ao trabalhador(a)?
– Qual o custo na qualidade de serviço e na formação?
Fui hoje trabalhar para uma determinada empresa, tal como mais gente, e todos temos «contrato temporário», renovado mensalmente. Mas não assinámos nada. Agora é assim? Faz-se «contratos» sem ser assinados?
É a merda do contrato verbal?
E se me cair uma palete em cima e eu ficar deficiente?
Não pagam nada porque a palete também era precária…
Olá Anónimo,
A questão que colocas é importante. Se uma empresa não apresenta um contrato de trabalho definindo as condições de trabalho no primeiro segundo de trabalho de uma pessoa então, de acordo com o Código do Trabalho, essa pessoa é efectiva dessa empresa.
No entanto, o Tribunal de Trabalho costuma chatear se a pessoa trabalhou lá menos de 15 dias. Se houver período experimental tens de ter cuidado, porque durante esse tempo podem-te dispensar por dá cá aquela palha.
Mas o importante é: se não há contrato escrito é o equivalente a contrato sem termo.
Assim, documenta a tua estadia na empresa (emails, folhas de ponto, ordens dos chefes escritas) para se houver azar poderes provar que eras efectivo da empresa.
Um abraço