Detectadas 828 infracções às normas sobre horários de trabalho em centros comerciais

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Hoje na Assembleia da República o presidente da ACT disse que as empresas que usam ilegalmente a precariedade devem ser criminalizadas, falando até da criminalização dos patrões prevaricadores.

E até – se for caso disso – serão encerradas empresas.

Por fim, não soube responder a esta pergunta:

quantos trabalhadores a recibos verdes existem em Portugal?

segue uma notícia:

“A Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) detectou no primeiro trimestre deste ano 828 irregularidades relacionadas com o incumprimento das normas sobre horários de trabalho em 704 lojas centros comerciais de todo país, anunciou hoje aquela entidade.

Em comunicado, a ACT adianta que a acção inspectiva foi realizada em grandes centros comerciais de todo o país, abrangendo um total de 704 estabelecimentos e 1.657 trabalhadores.

De acordo com a mesma fonte, das 828 situações irregulares encontradas pelos inspectores mais de metade (493) eram relativas ao incumprimento das normas sobre horários de trabalho.

Foram também detectadas 93 irregularidades no que diz respeito à obrigatoriedade na realização de exames médicos aos trabalhadores.

Na acção, na qual estiveram envolvidos 148 inspectores das cinco Direcções-Regionais, foram detectados 43 trabalhadores totalmente não declarados à Segurança Social e ao fisco e 28 estabelecimentos em que não era paga a remuneração mínima garantida.

Dos 70 trabalhadores estrangeiros detectados, quatro estavam em situação ilegal, refere a ACT.

Foi na região Norte (243) e na Região Centro (207) que os inspectores encontraram maior número de irregularidades.

Face às irregularidades encontradas, foram aplicadas 476 autuações relativas a infracções, elaborados 237 autos de advertência para regularização de situações diversas e feitas 20 recomendações e cinco participações ao fisco e segurança social.

A inspecção, refere a ACT, teve por objectivo detectar irregularidades e controlar o trabalho total ou parcialmente não declarado e situações de contrato a termo ou em regime de trabalho temporário fora das situações permitidas por lei.

Visou também fiscalizar a organização dos tempos de trabalho, a vigilância da saúde dos trabalhadores e assegurar a garantia e protecção contra acidentes de trabalho através da celebração de seguro e combater a evasão fiscal e contributiva.

Via LUSA/SOL

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