Dívidas à Segurança Social: CDS/PP ainda sem soluções concretas para mais de 50 mil pessoas, pondera apresentar propostas próprias
O encontro de hoje resultou numa longa reunião com o deputado Artur Rêgo, que insistiu na necessidade de haver provas, por iniciativa do trabalhador, do prejuízo causado pela ausência de contrato de trabalho e de reconhecimento da relação laboral. Os movimentos de trabalhadores precários, como sempre defenderam, sabem que a responsabilidade não pode caber à parte mais frágil, muitas vezes vítima durante vários anos de incumprimento impune da legislação laboral. Prova-o a total ineficácia do mecanismo em vigor para a suspensão da dívida, aprovado pelo PS e CDS/PP: apesar da existência massiva de falsos recibos verdes, não temos conhecimento de que alguém tenha recorrido a esta possibilidade, que obriga o trabalhador a avançar com uma acção em tribunal contra a(s) sua(s) entidade(s) empregadora(s) e ainda a prestar uma pesada garantia bancária.
Apesar de manter esta posição, o deputado Artur Rêgo admitiu a hipótese do Grupo Parlamentar do CDS/PP avançar com uma proposta própria sobre esta matéria. Registamos que na reunião com o gabinete do ministro Pedro Mota Soares obtivemos uma resposta semelhante e aguardamos pelas eventuais iniciativas. No entanto, deixamos claro que a situação é urgente e exige mudanças imediatas, pelo que não aceitaremos que o sacrifício de milhares de trabalhadores e dos seus direitos, que acontecerá nas próximas semanas se nada for feito, ocorra devido à desistência ou com qualquer argumento que adie decisões que já deviam ter ocorrido há muito tempo.
Como vimos alertando ao longo dos últimos anos, com repetidas iniciativas e tentativas para encontrar soluções, defendemos a imediata suspensão da cobrança das dívidas imputadas aos trabalhadores a recibos verdes, por forma a implementar um mecanismo simples, célere e obrigatório, que distinga as situações em que as dívidas foram contraídas. A recuperação dos montantes em falta é um objectivo importante – e com o qual obviamente concordamos -, mas que não pode sacrificar direitos nem sancionar ilegalidades. Quando as dívidas têm origem em situações de falso recibo verde, as entidades empregadoras incumpridoras devem ser responsabilizadas pela parte da dívida que lhes compete.
Os trabalhadores precários a falsos recibos verdes, depois de décadas de ilegalidades que lhes retiraram todos os direitos, não podem agora ser novamente penalizados, responsabilizados de forma solitária por uma dívida que só existe por que as entidades empregadoras se recusaram a celebrar os devidos contratos de trabalho: assim se defende a Segurança Social, respeitando os direitos negados e as carreiras contributivas de milhares de pessoas.
Sem prejuízo dos diálogos em curso, iremos continuar a lutar pelos direitos de milhares de pessoas e pela responsabilização das entidades empregadoras que se furtaram e furtam às suas obrigações. Esta decisão é determinante para o futuro da Segurança Social em Portugal e para a continuação (ou não) do clima de impunidade que resulta do incumprimento generalizado da lei laboral e dos direitos dos trabalhadores.
Plataforma dos Intermitentes do Espectáculo e do Audiovisual
by
E quanto ao código contributivo que, supostamente, entraria em vigor em Outubro? Houve novidades ou mantém-se tudo como estava?
Viva,
O Código Contributivo entrou em vigor a 1 de Janeiro deste ano e não ocorrem quaisquer alterações.
Para os trabalhadores a recibos verdes, segundo o Código, em Outubro (de cada ano) inicia-se um ciclo de 12 meses de contribuições sempre com o mesmo valor, que é apurado tendo em conta os rendimentos brutos do ano anterior.
Para mais informações sobre as incidências desta nova legislação para os trabalhadores a recibos verdes, vale a pena consultar os nossos “documentos de apoio sobre Código Contributivo (folha de cálculo e uma apresentação com os pontos mais importantes), que estão disponíveis na barra lateral deste blog.
Se subsistir alguma dúvida, basta enviar e-mail para: precariosinflexiveis@gmail.com
Cumprimentos,
Precários Inflexíveis