EGOR despede trabalhadores da Optimus: Trabalho Temporário também é Trabalho Sem Direitos

A empresa de trabalho temporário Egor era apenas uma das que trabalhava para a Optimus (Sonaecom) num call center em Lisboa. No mesmo espaço trabalhavam várias equipas, todas para a Optimus, mas cada uma com o seu intermediário – a Randstat, a Teleperformance ou a EGOR. Enquanto cada uma destas empresas de trabalho temporário (ETTs) ficava com uma parte do salário dos trabalhadores que “colocava”, a Optimus usufruiu durante anos dos serviços destes trabalhadores e trabalhadoras, todos os dias, no mesmo local e com a mesma tarefa.

 Mas em Janeiro de 2012 a Optimus abriu um novo concurso para este serviço, ao bom estilo do “quem dá menos”. O concurso foi ganho pela Randstat no Porto. Era portanto hora das ETTs se livrarem das equipas de trabalhadores que há anos (desde um ano e meio até doze anos de casa) trabalhavam para a Optimus através destes intermediários. A alguns foi proposto irem para o Porto, sendo propostos contratos de 3 meses à experiência no Porto, com um acréscimo de 50€ no ordenado. As diferentes ETTs arranjaram diferentes estratégias para tratarem do seu excedente de trabalho. A Teleperformance e a Randstad mandaram as suas equipas embora pagando-lhes as indemnizações previstas nos contratos, mas a EGOR optou por técnicas diversas e diversificadas, propondo condições diferentes às equipas diferentes e diferentes de trabalhador para trabalhador. Uma ameaça frequente foi propor aos trabalhadores, em reuniões informais muitas vezes nos corredores do call-center, o seguinte: “ou vais para casa com metade da indemnização e levas a carta para o fundo de desemprego; ou não te damos a carta para o fundo de desemprego”. A empresa chantageou muitos dos trabalhadores para que assinassem cartas a rescindir os contratos, mas a grande maioria recusou-se liminarmente a fazê-lo. A trabalhadores-estudantes mandou fazer formações a tempo inteiro para obrigá-los a demitir-se mas, quando se aperceberam de que isso não iria servir para que os trabalhadores rescindissem por iniciativa própria, optaram por revogar a convocatória e enviar carta de despedimento. Os contratos a termo incerto que muitas e muitos tinham assinados há mais de um ano, tinham por justificação para o termo incerto “o acréscimo excepcional da actividade da empresa (…)” mantendo-se até que se reduzissem ou cessassem os serviços contratados à Sonaecom. O serviço não se reduziu ou cessou, mas foi simplesmente leiloado para as empresas de trabalho temporário que propusessem a oferta mais barata à Optimus (leia-se quem pagasse menos às trabalhadoras e trabalhadores). A quem tinha contratos a termo que terminavam a 30 de Março, a EGOR insistiu que simplesmente assinassem rescisões mas a maior parte das equipas ficou até ao último dia. Na altura de fazer as contas às indemnizações, a EGOR utilizou todos os métodos de que se lembrou para não pagar o devido aos trabalhadores. Assim, e em claro conflito com a lei, a EGOR utilizou como principais “desculpas”: 
  • Utilizar retroactivamente a legislação de novembro de 2011 para calcular as indemnizações, quando todos os contratos foram assinados antes da data e portanto sujeitos à indemnização prevista na legislação anterior (uma perda na ordem dos 25% da indemnização);
  • Contar folgas como férias;
  • Não pagar as férias, violando desta forma a Constituição.
Este é mais um caso em que quem trabalha para uma Empresa de Trabalho Temporário é prejudicado em todas as dimensões possíveis: deixa uma parte significativa do seu salário para um intermediário (neste caso a EGOR) em vez de estar contratado directamente pela Optimus; ser despedido quando o seu posto de trabalho e o mesmo serviço continuam a existir; ser coagido a abdicar da indemnização a que tem direito por lei e pelos contratos assinados; e ser prejudicado nos cálculos feitos pela empresas de trabalho temporário.
A uma função permanente, que dura vários anos, deveria corresponder um contrato de trabalho sem termo entre a Optimus (verdadeiro empregador) e o trabalhador. É injustificável, e ilegal, que um trabalhador seja subcontratado durante anos seguidos através de uma Empresa de Trabalho Temporário, que enquanto intermediário lhe confisca parte considerável do salário. Mas não é por simples acaso que a Optimus recorre à precariedade e a ilegalidade como política de gestão de recursos humanos e se recusa a celebrar contratos directamente com os seus trabalhadores: a demanda é despedir quando se quer e com poucos ou nenhuns direitos associados. A figura institucional da ETT surge como o instrumento utilizado pela Optimus para implementar este tipo de política.
Enquanto se sujeitarem cidadãos a este tipo de condições de vida, é toda a sociedade que sofre. Perdem-se valores como o empenho e a lealdade no trabalho, o que se reflecte numa perda inevitável na produtividade. Deteriora-se a saúde mental de quem se vê explorado e mal pago, sem solução à vista nem esperança de melhoria de condições de vida, o que consequentemente implica também um agravamento da saúde física e do encargo para o sistema nacional de saúde, já por si em colapso. Impede-se o acesso a empréstimos bancários com condições razoáveis devido à falta de um contrato de trabalho estável, atrofiando-se mercados como o imobiliário; diminui-se o consumo porque o que se ganha mal dá para pagar as despesas básicas de sobrevivência; destroem-se sonhos de constituir família, baixando a natalidade e contribuindo para o envelhecimento da população; etc. Estamos constantemente a ser relembrados que vivemos num sistema e num país à beira da ruptura, mas sem se melhorarem as condições de vida das pessoas, sem as quais a economia não passa de um conceito vazio de significado, nunca conseguiremos sair do buraco em que fomos caindo. É por tudo isto e muito mais que a Lei Contra a Precariedade é tão premente e a sua aprovação no Parlamento decisiva para restabelecer a legalidade e impedir a utilização de expediente abusivos por parte de empresas apenas interessadas em explorar ao máximo as suas trabalhadoras e trabalhadores.
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