EGOR despede trabalhadores da Optimus: Trabalho Temporário também é Trabalho Sem Direitos
A empresa de trabalho temporário Egor era apenas uma das que trabalhava para a Optimus (Sonaecom) num call center em Lisboa. No mesmo espaço trabalhavam várias equipas, todas para a Optimus, mas cada uma com o seu intermediário – a Randstat, a Teleperformance ou a EGOR. Enquanto cada uma destas empresas de trabalho temporário (ETTs) ficava com uma parte do salário dos trabalhadores que “colocava”, a Optimus usufruiu durante anos dos serviços destes trabalhadores e trabalhadoras, todos os dias, no mesmo local e com a mesma tarefa.
Mas em Janeiro de 2012 a Optimus abriu um novo concurso para este serviço, ao bom estilo do “quem dá menos”. O concurso foi ganho pela Randstat no Porto. Era portanto hora das ETTs se livrarem das equipas de trabalhadores que há anos (desde um ano e meio até doze anos de casa) trabalhavam para a Optimus através destes intermediários. A alguns foi proposto irem para o Porto, sendo propostos contratos de 3 meses à experiência no Porto, com um acréscimo de 50€ no ordenado. As diferentes ETTs arranjaram diferentes estratégias para tratarem do seu excedente de trabalho. A Teleperformance e a Randstad mandaram as suas equipas embora pagando-lhes as indemnizações previstas nos contratos, mas a EGOR optou por técnicas diversas e diversificadas, propondo condições diferentes às equipas diferentes e diferentes de trabalhador para trabalhador. Uma ameaça frequente foi propor aos trabalhadores, em reuniões informais muitas vezes nos corredores do call-center, o seguinte: “ou vais para casa com metade da indemnização e levas a carta para o fundo de desemprego; ou não te damos a carta para o fundo de desemprego”. A empresa chantageou muitos dos trabalhadores para que assinassem cartas a rescindir os contratos, mas a grande maioria recusou-se liminarmente a fazê-lo. A trabalhadores-estudantes mandou fazer formações a tempo inteiro para obrigá-los a demitir-se mas, quando se aperceberam de que isso não iria servir para que os trabalhadores rescindissem por iniciativa própria, optaram por revogar a convocatória e enviar carta de despedimento. Os contratos a termo incerto que muitas e muitos tinham assinados há mais de um ano, tinham por justificação para o termo incerto “o acréscimo excepcional da actividade da empresa (…)” mantendo-se até que se reduzissem ou cessassem os serviços contratados à Sonaecom. O serviço não se reduziu ou cessou, mas foi simplesmente leiloado para as empresas de trabalho temporário que propusessem a oferta mais barata à Optimus (leia-se quem pagasse menos às trabalhadoras e trabalhadores). A quem tinha contratos a termo que terminavam a 30 de Março, a EGOR insistiu que simplesmente assinassem rescisões mas a maior parte das equipas ficou até ao último dia. Na altura de fazer as contas às indemnizações, a EGOR utilizou todos os métodos de que se lembrou para não pagar o devido aos trabalhadores. Assim, e em claro conflito com a lei, a EGOR utilizou como principais “desculpas”:
- Utilizar retroactivamente a legislação de novembro de 2011 para calcular as indemnizações, quando todos os contratos foram assinados antes da data e portanto sujeitos à indemnização prevista na legislação anterior (uma perda na ordem dos 25% da indemnização);
- Contar folgas como férias;
- Não pagar as férias, violando desta forma a Constituição.
Este é mais um caso em que quem trabalha para uma Empresa de Trabalho Temporário é prejudicado em todas as dimensões possíveis: deixa uma parte significativa do seu salário para um intermediário (neste caso a EGOR) em vez de estar contratado directamente pela Optimus; ser despedido quando o seu posto de trabalho e o mesmo serviço continuam a existir; ser coagido a abdicar da indemnização a que tem direito por lei e pelos contratos assinados; e ser prejudicado nos cálculos feitos pela empresas de trabalho temporário.
A uma função permanente, que dura vários anos, deveria corresponder um contrato de trabalho sem termo entre a Optimus (verdadeiro empregador) e o trabalhador. É injustificável, e ilegal, que um trabalhador seja subcontratado durante anos seguidos através de uma Empresa de Trabalho Temporário, que enquanto intermediário lhe confisca parte considerável do salário. Mas não é por simples acaso que a Optimus recorre à precariedade e a ilegalidade como política de gestão de recursos humanos e se recusa a celebrar contratos directamente com os seus trabalhadores: a demanda é despedir quando se quer e com poucos ou nenhuns direitos associados. A figura institucional da ETT surge como o instrumento utilizado pela Optimus para implementar este tipo de política.
Enquanto se sujeitarem cidadãos a este tipo de condições de vida, é toda a sociedade que sofre. Perdem-se valores como o empenho e a lealdade no trabalho, o que se reflecte numa perda inevitável na produtividade. Deteriora-se a saúde mental de quem se vê explorado e mal pago, sem solução à vista nem esperança de melhoria de condições de vida, o que consequentemente implica também um agravamento da saúde física e do encargo para o sistema nacional de saúde, já por si em colapso. Impede-se o acesso a empréstimos bancários com condições razoáveis devido à falta de um contrato de trabalho estável, atrofiando-se mercados como o imobiliário; diminui-se o consumo porque o que se ganha mal dá para pagar as despesas básicas de sobrevivência; destroem-se sonhos de constituir família, baixando a natalidade e contribuindo para o envelhecimento da população; etc. Estamos constantemente a ser relembrados que vivemos num sistema e num país à beira da ruptura, mas sem se melhorarem as condições de vida das pessoas, sem as quais a economia não passa de um conceito vazio de significado, nunca conseguiremos sair do buraco em que fomos caindo. É por tudo isto e muito mais que a Lei Contra a Precariedade é tão premente e a sua aprovação no Parlamento decisiva para restabelecer a legalidade e impedir a utilização de expediente abusivos por parte de empresas apenas interessadas em explorar ao máximo as suas trabalhadoras e trabalhadores.
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Agora é simples… esses funcionários teem até um ano para irem ao tribunal a apresentar uma açao judicial a pedir a reintegraçao diretamente na Sonae… basta dizer ao procurardor: Preciso voltar a trabalhar… só isso, e mais nada. Os contratos sao ilegais, está mais que provado… Qualquer coisa, disponham.
Parabéns pelo bom artigo.
Acho que seria também boa ideia revelar as trafulhices praticadas pelas denominadas “Empresas de Consultorias” que de consultoras não têm nada são, aliás, o mesmo que as Empresas de Trabalho Temporário.
Cumps,
João B. Cruz