Entraram hoje em vigor as novas regras do Código do Trabalho
Durante meses se discutiram as alterações ao Código do Trabalho promovidas pelo Governo PSD/CDS-PP que hoje entraram em vigor. Primeiro falou-se de uma redução da taxa social única, depois de um aumento de 30 minutos na carga horária diária de trabalho e finalmente Governo, patrões e a UGT assinaram um “acordo” que permitiu que fossem retirados 7 dias de descanso, que o conceito de justa causa protegido pela Constituição fosse flexibilizado facilitando os despedimentos, que se instituíssem bancos de horas individuais, que se reduzisse o valor das horas extraordinárias e que a contratação coletiva fosse minada.
Os Precários sempre o afirmaram, mas só agora o Governo vem reconhecer: estas alterações à legislação laboral vão forçar a descida dos salários que, nas previsões do Governo, deve ultrapassar os 5% em média.
Se sempre repudiámos estas alterações e denunciámos não existir nenhum “acordo” para que elas pudessem avançar, também participámos ativamente na discussão do Código do Trabalho e enviámos um parecer formal negativo à Comissão de Trabalho da Assembleia da República.
Podes ver algumas das alterações que os jornais de hoje compilaram aqui:
Saiba o que muda no Código do Trabalho
Novo Código do Trabalho entra hoje em vigor
Código do Trabalho: tire as dúvidas sobre as indemnizações por despedimento







Olá, gostava que me ajudassem com uma questão: uma empresa que tenha trabalhadores a recibo verde e queira contratar pessoas para as mesmas funções, pode fazê-lo dispensando os trabalhadores e contratar outros sem ter que dar prioridade aos trabalhadores que já lá estão? E se em vez de uma empresa, for o Estado?
Olá Anónimo,
Podemos estar a falar de situações muito diferentes que implicam respostas diferentes. Mas em princípio o que se passa é que a empresa tem esses trabalhadores a falsos recibos verdes e, logo, todos eles deveriam ter um contrato de trabalho. Assim, se foram dispensados para contratar alguém para a mesma função esses trabalhadores podem por a empresa em tribunal para reconhecimento da relação laboral, impedindo também a contratação de outras pessoas para a mesma função, porque, de acordo com o Cód. do Trabalho (e mesmo com as novas alterações) isso é ilegal. Passa-se exactamente o mesmo com o Estado. Assim, se essas pessoas estão a falsos recibos verdes (cumprem ordens e horário, trabalham com as ferramentas de trabalho do patrão ou nas instalações dele) então podem reclamar para a sua verdadeira relação laboral ser reconhecida.
Mesmo que percam a ação em tribunal, têm direito a subsídio de desemprego enquanto estiverem no processo judicial, o que já lhes permite não estarem tão mal. Abraço
Obrigado pela resposta Ricardo. De facto o empregador na questão que coloquei é o Estado. Quer então dizer que o Estado pode ser condenado pelos tribunais, e será que pode ser fiscalizado pela ACT?
Obrigado.
Miguel
Olá Miguel,
O Estado não é fiscalizado em matéria laboral, não é competência da ACT atuar no Estado. Poderias expor a situação ao ministro que tutela o teu serviço, mas sabes bem que ele é o responsável. Ao contrário do que pensamos, já houve várias pessoas a ganhar processos de reconhecimento da relação laboral contra o Estado, mas demora e precisarás de um advogado de confiança. Um abraço e boa sorte