Está consumado o ataque aos desempregados

O Governo já aprovou o projecto-lei que define as novas regras do subsídio de desemprego [para ver resumo das alterações, clicar em “ler mais”]. Depois de, em sede de consertação social, as duas centrais sindicais terem recusado assinar um acordo para a implementação das medidas de ataque aos desempregados, o Governo avançou, apesar das críticas e da evidência de que a poupança será pequena – os sindicatos acusam a Ministra da redução da despesa prevista ser inferior a 2%. É que está cada vez mais evidente que o objectivo é outro: baixar o nível das expectativas, punindo os mais fracos, para assim poderem baixar ainda mais os salários em Portugal. É mais uma oferta descarada aos patrões, que continuam intocáveis nas medidas de austeridade, ditas “inevitáveis”.

Com as novas regras, sustentado numa propaganda pouco convicta de “incentivo à empregabilidade” e “combate à fraude”, o Governo impõe um verdadeiro terrorismo e perseguição aos desempregados. Baixam os valores dos subsídios atribuídos (estimando-se, em média, uma redução de 15% por beneficiário)  e baixa também o valor a partir do qual o desempregado beneficiário do subsídio tem que aceitar uma “oferta” de emprego. A combinação destas duas medidas não engana: milhares de pessoas passarão a estar obrigatoriamente disponíveis para trabalhar por menos, ou seja, o valor médio dos salários irá baixar.
Os poderosos alimentam-se descaradamente da crise e o Governo organiza. Esta iniciativa é, sem dúvida, das mais cobardes entre todas as medidas de austeridade, porque o principal preço da ganância sem fim – o desemprego – é a “oportunidade” para capturar ainda mais dividendos do trabalho do conjunto das pessoas. E tenta ainda passar uma mensagem inaceitável: os desempregados são ociosos culpados pela sua situação, que se acomodam e não procuram o regresso à vida activa – tendo em conta o que se passou no último período, estamos perante um insulto infâme.
Resumo das alterações impostas pelo Governo:
– o valor do subsídio não poderá ser superior a 75% do valor líquido da remuneração de referência – o limite anterior era a própria remuneração líquida de referência;
– no primeiro ano de prestação, os beneficiários são forçados a aceitar propostas de trabalho que “garantam uma retribuição ilíquida igual ou superior ao valor do subsídio, acrescido de 10%” – até agora o beneficiário podia recusar essas “ofertas” abaixo de 25% desse valor;
– devido à pressão e à evidência da injustiça destas propostas, o Governo recuou numa dimensão importante: as novas regras apenas se aplicam aos novos beneficiários; por outro lado, o novo tecto máximo para o valor do subsídio não se aplica às prestações mais baixas;

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