Esta deve ser verdade

A imagem “http://img528.imageshack.us/img528/1733/vieiradasilvaflexibilidte1.jpg” contém erros e não pode ser exibida.

No dia 1 de Abril o ministro Vieira da Silva apresentou um novo adiamento da discussão em relação ao ‘Código de Trabalho’. Este adiamento, diz o ministro, será para permitir um maior consenso entre os parceiros sociais.. Já se postou bastante neste blog acerca deste assunto, desde o aparecimento do Livro Branco das Relações Laborais até aos pareceres da CIP (Comissão para a Implementação da Precariedade).

Diário Económico

TSF

Relembremos então o que o anterior Código de Trabalho trouxe de novo:

  • Enfraquecimento dos direitos colectivos dos trabalhadores – introduz-se a possibilidade de caducidade das Convenções Colectivas de Trabalho; à diminuição do crédito de horas dos membros das CT’s e à regulamentação das CT’s em legislação especial; à limitação do direito à greve, através de vários mecanismos, como a alteração do método de contagem dos actuais prazos de pré aviso e o elenco de actividades que exigem a prestação de serviços mínimos.
  • Dilatação do prazo de aplicação dos contratos a termo – perpetuando as situações de instabilidade e insegurança a que os trabalhadores são condenados.
  • Não reintegração do trabalhador no seu local de trabalho, no caso deste ser vitima de um processo de despedimento injustificado.
  • Atentado à vida privada dos trabalhadores – permissão de fiscalização de doença por parte de médico indicado pela entidade patronal
  • Desregulamentação das relações laborais que envolvam trabalhadores imigrantes – as formalidades dos contratos de trabalho dos imigrantes são remetidas para legislação especial
  • Diminuição da contagem do período de trabalho nocturno (início do período nocturno passa das 20 para as 22 horas);
  • Dilatação do horário de trabalho (na prática, os trabalhadores podem ser obrigados a trabalhar 12 horas diárias, por decisão unilateral do empregador);
  • Nova interpretação do direito de férias – assume agora um carácter premiador ou sancionador, mediante a assiduidade do trabalhador (aponte-se que o nº mínimo de faltas justificadas admitidas na majoração de férias não distingue os seus motivos, permitindo que os trabalhadores sejam penalizados se recorrerem a faltas no âmbito do estatuto de trabalhador-estudante, ou mesmo quando são afectados pelas comuns gripes sazonais que os incapacitam para as tarefas quotidianas).
  • Mobilidade funcional
  • Mobilidade geográfica

O que acham disto? Desta vez os patrões querem ir mais longe e os sindicatos estão a ser quase que ignorados. No entanto o ministro mantém a sua pose de boas intenções com este novo código laboral.

Facebooktwitterredditlinkedintumblrmailby feather