Estagiários podem vir a ter direito ao Subsídio de Desemprego?
Foi ontem divulgada uma notícia que afirma que os “Estagiários passam a ter direito a subsídio de desemprego”. Segundo fonte do Ministério do Trabalho, com esta medida, alguém que tenha feito um estágio profissional de nove meses (o tempo máximo para os estágios financiados pelo Instituo de Emprego) verá este tempo ser-lhe contado para efeitos de subsídio de desemprego.
O título da notícia é no entanto enganador, pois dizer que “Com esta medida, um jovem que tenha feito um estágio profissional de nove meses (o tempo máximo para os estágios financiados pelo Instituo de Emprego) verá este tempo ser-lhe contado para efeitos de subsídio de desemprego.” não significa aceder ao Subsídio de Desemprego, nomeadamente porque para isso é preciso ter um registo de “450 dias (15 meses) de trabalho por conta de outrem, com registo de remunerações nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego;”.
Será possível aceder ao Subsídio Social de Desemprego se o estágio for igual ou superior a 6 meses: “Subsídio Social de Desemprego inicial: 180 dias (6 meses) de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.”, mas isto apenas se a prestação de rendimentos do requerente não incluir um património mobiliário no valor superior a € 100.612,80 e não tiver, por elemento do agregado familiar, rendimentos mensais superiores a 80% do valor do IAS à data do desemprego.
Registamos ainda que segundo a fonte oficial do jornal Público estes descontos serão feitos “sem acréscimo de custos para as entidades acolhedoras”, ou seja, será novamente o Estado a financiar as contribuições para a Segurança Social que deveriam estar a cargo das entidades empregadoras. A designação de entidades acolhedoras em substituição de entidades empregadoras coloca nas empresas o papel de benemérito de uma entidade que recebe estagiários, ou seja, trabalhadores que ainda têm de aprender a trabalhar.
Sabemos que os estagiários são trabalhadores mal pagos, cujo boa parte do ordenador é financiada pelo Estado. Divulgamos aqui um texto que também pode ser lido no blog Memórias Bem (Des)Empregadas sobre a realidade de um “jovem” estagiário…
Desde que começou o Ano Novo conto pelos dedos das mãos os anúncios onde não constam as palavras “estágio” ou “estagiário”. É caso para dizer “quando for grande quero ser estagiária”. Acontece, no entanto, que já não posso formular sonhos para quando for grande porque já sou grande e porque, como é óbvio, já conclui o estágio há muito…
Curiosamente, em alguns sítios, dão a possibilidade aos mais experientes de fazer um estágio. Alguns sem qualquer tipo de regalias, outros oferecem “ajudas de custo” para “transportes” ou “alimentação”. Pedem determinados requisitos supostamente pertença de quem já concluiu o estágio há largos meses (para não dizer anos!), por isso algumas vezes optam por dar o nome de “período experimental”.
Fazer um estágio é essencial, para ingressar no mercado de trabalho, para aprender o que não se aprendeu nos cursos ou para pôr em prática a teoria. Há muito, contudo, que o estágio deixou de ser encarado como tal. Na maioria das situações serve para as entidades empregadoras terem trabalho a custo zero. É mais lucrativo de 2 em 2, 3 em 3 ou 4 em 4 meses dispensar algumas horas a explicar determinadas tarefas aos novos estagiários que ter colaboradores experientes.
Ver:
Estagiários passam a ter direito a subsídio de desemprego
Exemplo ilustrativo de exclusão da Segurança Social que as regras impõem
Memórias Bem (Des)Empregadas
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Exemplo ilustrativo de exclusão da Segurança Social que as regras impõem
Memórias Bem (Des)Empregadas