Estágios de acesso às Ordens Profissionais: fim à vista?

OAA Associação de Combate à Precariedade – Precários Inflexíveis não podia deixar de evidenciar uma decisão que muito pode contribuir para o início do fim dos estágios de acesso às Ordens Profissionais.

Em forma de protesto contra as exigências desproporcionais das Ordens Públicas Profissionais, um grupo de advogados estagiários apresentou uma providência cautelar para suspender os exames de aferição de acesso à Ordem dos Advogados. Providência cautelar que foi aceite pelo Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, com respeito à aplicação do regime jurídico das associações públicas profissionais, que determina a titularidade de uma licenciatura como único requisito para a inscrição no estágio de acesso à profissão.

Uma decisão, que ainda não sendo definitiva, pode abrir precedentes. Nomeadamente, quanto ao fim do estágio de admissão às Ordens Profissionais, usado como instrumento de acesso à profissão e campeão na exploração de trabalhadores qualificados. No que à advocacia diz respeito, para realizar o exame final de acesso à profissão são necessários diversos pagamentos à ordem e, actualmente, três anos e meio de estágio. Tempo este, em que o estagiário não pode exercer a profissão sem a supervisão de um advogado (nomeadamente não pode assinar sozinho peças processuais), ficando muitas vezes condenado a aceitar as piores condições de trabalho e a ser visto como um encargo pelo escritório.

Um estatuto – o de estagiário – que é vulgarmente aproveitado pelas entidades empregadoras, como desculpa ou facilitismo, para a defesa da precariedade dos trabalhadores; através da aplicação de baixos salários, das famosas ajudas de custo ou, na maior parte das vezes, da total ausência de remuneração. Uma conquista que permitiria acabar com uma das facetas mais comum da precariedade em Portugal, ao mesmo tempo que contribuiria para a defesa do acesso à profissão com base na titularidade da licenciatura.

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