Falsos recibos verdes: Precários reúnem com ACT para discutir aplicação da nova lei

A Associação de Combate à Precariedade – Precários Inflexíveis reúne esta 3ª feira, dia 8 de Outubro, com a direcção da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). O encontro realiza-se na sequência do pedido feito pelos Precários aquando da entrada em vigor da nova lei de combate aos falsos recibos verdes, no passado dia 1 de Setembro. Pretendemos conhecer a forma como a ACT, com a necessária articulação com o Ministério Público, pretende aplicar a lei. Levamos um compromisso claro à ACT: vamos acompanhar os trabalhadores precários, partilhando informação e acolhendo denúncias para as encaminhar para uma solução tão rápida quanto possível. E insistimos que é urgente que esta lei se afirme e consiga mudar a situação concreta de muitas pessoas.

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Seremos um agente activo na luta pela aplicação da lei e pela regularização do maior número possível de situações de falso recibo verde. A nossa intenção é, por isso, estabelecer canais permanentes de comunicação de denúncias e troca de informação com as instituições que têm a responsabilidade de garantir a aplicação da lei no terreno, como é, antes de mais, o caso da ACT. Entretanto, aguardamos ainda reposta ao pedido de reunião que remetemos à Procuradoria Geral da República, que esperamos que se possa realizar brevemente.

Lei nº 63/2013 institui procedimentos simples e céleres, no sentido de garantir a celebração do devido contrato de trabalho e todos os direitos em falta nas situações de falso recibo verde. Perante a detecção pela ACT de falso trabalho independente, é dado um prazo muito curto (10 dias) para que a entidade empregadora regularize a situação, através da celebração de contrato de trabalho com início à data em que começou a relação laboral. Caso a entidade patronal não o faça, o processo é encaminhado para o Ministério Público, que inicia o novo processo previsto na lei, denominado “acção de reconhecimento de existência de contrato de trabalho”. Este processo, além de decorrer de forma rápida, dispensa a iniciativa do trabalhador e assim protege da habitual chantagem das entidades empregadoras. No final, o reconhecimento da situação garante a celebração do devido contrato de trabalho reportado à data em que se iniciou a relação laboral.

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