Falsos recibos verdes: Precários reúnem com ACT para discutir aplicação da nova lei
A Associação de Combate à Precariedade – Precários Inflexíveis reúne esta 3ª feira, dia 8 de Outubro, com a direcção da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). O encontro realiza-se na sequência do pedido feito pelos Precários aquando da entrada em vigor da nova lei de combate aos falsos recibos verdes, no passado dia 1 de Setembro. Pretendemos conhecer a forma como a ACT, com a necessária articulação com o Ministério Público, pretende aplicar a lei. Levamos um compromisso claro à ACT: vamos acompanhar os trabalhadores precários, partilhando informação e acolhendo denúncias para as encaminhar para uma solução tão rápida quanto possível. E insistimos que é urgente que esta lei se afirme e consiga mudar a situação concreta de muitas pessoas.
Seremos um agente activo na luta pela aplicação da lei e pela regularização do maior número possível de situações de falso recibo verde. A nossa intenção é, por isso, estabelecer canais permanentes de comunicação de denúncias e troca de informação com as instituições que têm a responsabilidade de garantir a aplicação da lei no terreno, como é, antes de mais, o caso da ACT. Entretanto, aguardamos ainda reposta ao pedido de reunião que remetemos à Procuradoria Geral da República, que esperamos que se possa realizar brevemente.
A Lei nº 63/2013 institui procedimentos simples e céleres, no sentido de garantir a celebração do devido contrato de trabalho e todos os direitos em falta nas situações de falso recibo verde. Perante a detecção pela ACT de falso trabalho independente, é dado um prazo muito curto (10 dias) para que a entidade empregadora regularize a situação, através da celebração de contrato de trabalho com início à data em que começou a relação laboral. Caso a entidade patronal não o faça, o processo é encaminhado para o Ministério Público, que inicia o novo processo previsto na lei, denominado “acção de reconhecimento de existência de contrato de trabalho”. Este processo, além de decorrer de forma rápida, dispensa a iniciativa do trabalhador e assim protege da habitual chantagem das entidades empregadoras. No final, o reconhecimento da situação garante a celebração do devido contrato de trabalho reportado à data em que se iniciou a relação laboral.
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…e resultados dessa vossa reunião?
Esta acção vai incluir empresas publicas?
Era um belo exemplo para as restantes se começarem por essas empresas.
Quando cá vierem serão bem recebidos por mim.
Tenho a certeza que até seria noticia na comunicação social se cá viessem.
Estou no grupo TAP, SGPS numa das empresas deste grupo.
Com os dados da segurança social facilmente me encontram juntamente com os meus colegas…desta e das outras empresas…ainda somos uns quantos…