FAQ Covid-19 | Isolamento profilático: o que é e quem determina? Qual o apoio e como aceder?

O isolamento profilático ou quarentena corresponde a uma determinação da Autoridade de Saúde para que a pessoa indicada como sendo um risco potencial para o contágio de Covid-19 seja impedida temporariamente de trabalhar e desaconselhada de contactar pessoalmente com outras. A duração do isolamento é de 14 dias e apenas pode ser determinado pelo médico designado em comissão de serviço e que desencadeia o processo na área de residência respectiva. A quarentena não significa que a pessoa está doente, é apenas a indicação de que esteve em contacto com pessoas que poderão confirmar-se como portadoras do vírus. É, portanto, uma medida preventiva.

O apoio para isolamento profilático, previsto nas medidas extraordinárias em vigor desde 14 de Março (ver Decreto-Lei 10-A/2020), abrange quem trabalha por conta de outrem ou como independente. No caso de trabalhador ou trabalhadora entrar em quarentena, tem direito a um subsídio equivalente ao subsídio de doença na totalidade do valor do salário, contabilizado a partir do primeiro dia de isolamento. Para trabalhadores/as independentes o cálculo é feito a partir do valor de referência e corresponde também a 100%.

A falta ao trabalho considera-se justificada em caso isolamento profilático, mas apenas quando não é possível “o recurso a mecanismos alternativos de prestação de trabalho, nomeadamente o teletrabalho ou programas de formação à distância” (ver Despacho 2875-A/2020).

Quem está em quarentena, deve preencher a declaração para efeitos de isolamento profilático (disponível no site da Segurança Social, aqui). No caso de quem trabalha por conta de outrem, deve ser enviada para a sua entidade empregadora e esta deve enviá-la para a Segurança Social, servindo também para a justificação de faltas. Para quem trabalha a recibos verdes, não existe informação clara sobre o procedimento a adoptar, mas, à semelhança de um pedido de baixa médica, presume-se que seja enviada directamente para a Segurança Social. Esta declaração serve também para efeitos de acesso ao subsídio para assistência a filho ou neto em situações em que filhos ou dependentes se encontrem em isolamento profilático.

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