FAQ Covid-19 | Recibos verdes: quem tem direito ao apoio por quebra de actividade e como aceder?

Neste momento crítico, muitas pessoas que trabalham a recibos verdes podem ver reduzida a sua actividade ou ficar mesmo sem rendimentos. As medidas extraordinárias em vigor desde 14 de Março (ver Decreto-Lei 10-A/2020) prevêem um “apoio extraordinário à redução da actividade económica de trabalhador independente”.

Este apoio é atribuído na sequência de “paragem total da sua actividade ou da actividade do respectivo sector, em consequência do surto de Covid-19”. O montante do apoio corresponde à base que é utilizada para os descontos para a Segurança Social, mas com um máximo de 1 IAS (438,81€).

Para pedir este apoio, basta uma declaração do próprio trabalhador ou, nos casos dos trabalhadores com contabilidade organizada, de uma declaração de contabilista certificado. Está ainda por definir o modo de entrega do pedido deste apoio e toda a regulamentação necessária (é provável que venha a ser através da Segurança Social Directa, tal como acontece com outras operações, mas ainda não está definido). A própria legislação prevê que esses procedimentos são definidos em Portaria, que ainda não foi publicada. No entanto, há ainda margem para esta definição, uma vez que o apoio é pago no mês seguinte ao requerimento do trabalhador (ou seja, só poderá começar a ser pago a partir de Abril). Tendo a duração de um mês, é prorrogável mensalmente num máximo de 6 meses, não sendo acumulável com o apoio para acompanhamento à família. Enquanto aceder a este apoio, a trabalhadora ou o trabalhador têm de continuar a entregar a declaração trimestral à Segurança Social, caso já tenham essa obrigação.

Um dos aspectos mais importantes para quem trabalha a recibos verdes é saber quem está abrangido por este apoio. Tal como no apoio para os trabalhadores a recibos verdes que estão em acompanhamento à família, o Decreto refere que o acesso a este apoio por parte dos trabalhadores independentes está “sujeito ao cumprimento da obrigação contributiva em pelo menos 3 meses consecutivos” nos últimos 12 meses. Não sabemos se será definido em Portaria ou qual vai ser a interpretação dos serviços sobre a atribuição do apoio a quem se encontra ainda no período de isenção (previsto para quem se encontra no primeiro ano de actividade). Apesar de não estarem a fazer descontos, estando a cumprir o que está determinado na legislação, estas pessoas não podem ficar simplesmente sem nenhum apoio. O Governo deve esclarecer urgentemente esta situação e dar indicações aos serviços para que ninguém fique sem rendimentos num momento tão crítico.

Além deste apoio, que, apesar de importante, não poderá resolver todas as necessidades, há uma responsabilidade de todas as instituições na nossa comunidade. Em muitos sectores, como nas actividades culturais e desportivas, onde prevalece o trabalho independente e o falso recibo verde, a paragem é total. Ou seja, há profissionais que, sem nada poder fazer, ficaram simplesmente sem trabalho. Sendo uma boa parte destas actividades desenvolvidas ou apoiadas pelo Estado, a prioridade deveria ser manter os compromissos com os trabalhadores. A decisão do Teatro Nacional D. Maria II é um exemplo que deveria ser seguido por todas as instituições.

Noutros sectores, como no turismo ou na restauração, em que a actividade foi fortemente abalada e onde reina a precariedade ou a total informalidade, é necessário uma resposta que tenha em conta quem trabalha. Os apoios a estes sectores anunciados pelo Governo têm de ter como critério a manutenção do emprego e dos rendimentos das pessoas que neles trabalham, muitas das quais a recibos verdes e excluídas das condições previstas neste apoio extraordinário por redução da actividade.

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