Fortunas – sempre intocáveis

Passados 10 anos desde que entrou em vigor a lei que tributa as manifestações de fortuna, no âmbito do combate à evasão fiscal, a administração tributária tem obtido fracos resultados. Em 2005, como em 2009, a Inspecção Geral das Finanças (IGF) alertou que esta situação era resultado do difícil acesso em tempo útil por parte do fisco à informação que permite aplicar a lei, e sugeriu como resolução do problema a interconexão de dados entre o fisco e as conservatórias predial e automóvel. O Governo não quer resolver o assunto.
A simplificação de processos que permitem maior justiça social parecem ser sempre de difícil aplicação aos olhos do Governo… Relembremos a petição “Antes da dívida Temos Direitos” que exigia justiça nas contribuições para a Segurança Social (SS) perante a ilegalidade dos falsos recibos verdes, onde o Governo também  não aceitou facilitar o processo, disponibilizando informação da SS para detectar as ilegalidades.
Esta é só mais uma pequena prova  que faz emergir as contradições da política do Governo Sócrates, que em uníssono  com P. Coelho, pedem sacrifícios à totalidade dos trabalhadores, a quem impõe as maiores medidas de austeridade, deixando intocáveis as grandes fortunas e os causadores da crise actual.
O jornal Público contactou o Ministério das Finanças:

« Quais as razões para não haver um controlo automatizado através de um acesso imediato à informação? A meia resposta do Ministério das Finanças ao PÚBLICO: esse controlo não é possível porque a informação existe numa “diversidade de entidades envolvidas”, situação essa “que não permite equacionar um envio sistemático e fiável da informação”. E continua: esse conhecimento “tem de ser obtido com a recolha da correspondente informação, não havendo uma solução milagrosa de “interconexão” ou de “rotinas” que a permita obter”.

Que medidas foram tomadas para seguir as recomendações da IGF de haver uma interconexão de base de dados? Resposta: “A DGCI continua a pedir às entidades respectivas, no âmbito do dever de colaboração, a informação de que necessita para o controlo das manifestações de fortuna. A desejável “veiculação sistemática de adequada informação” exigiria, relativamente às entidades privadas, a criação de uma obrigação legal através da entrega de uma declaração, com os custos de contexto que tal implica e que, no caso, não se justifica”.

Porque não chegou a ser usada a autorização legislativa concedida pelo Parlamento para 2004 e 2005 para criar a interconexão com as conservatórias prediais e automóvel? Não se obteve resposta. O PÚBLICO insistiu. Em vão.»

Notícia: aqui
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