Governo muda as regras: recibos verdes com dívidas de 3500€ podem ser acusados de fraude

"Fraude" - diz ele
“Fraude” – diz ele

Já se sabia que os trabalhadores independentes são dos setores mais prejudicados pelo Orçamento de Estado para 2013, mas só agora começamos a perceber todas as implicações das alterações que o Governo fez e que vão prejudicar os trabalhadores a recibo verde.

No OE2013 o Governo alterou o Regime Geral das Infrações Tributárias reduzindo o montante considerado vantagem ilegítima contra a Segurança Social de €7.500 para €3.500. Assim, os trabalhadores independentes com uma dívida acima de €3.500 podem ser acusados de «fraude».

Aperta-se a malha sobre não só os trabalhadores independentes, mas também sobre patrões que não pagam a Segurança Social dos seus trabalhadores, o que é legítimo, mas a lei não discrimina as situações em que a dívida é injusta, como nos casos em que as pessoas trabalham a falsos recibos verdes.

Assim, para além da ameaça constante das dívidas e dos juros a que milhares de trabalhadores independentes estão sujeitos e apesar da Segurança Social ameaçar constantemente com penhoras de contas e bens, o fisco cria agora uma malha mais apertada para estes profissionais que podem, apesar das dívidas serem dos seus patrões e não suas, ser acusados de fraude à Segurança Social.

Esta alteração ao art. 106 do Regime Geral das Infrações Tributárias é muito grave para os trabalhadores independentes, até porque os equipara na sanção aos patrões que devem centenas de milhares de euros de contribuições de vários empregados. É triste que os deputados e deputadas da maioria PSD/CDS-PP tenham votado este artigo favoravelmente (vê aqui votações) sem separar o que não tem comparação.

Vê aqui o artigo:
«Artigo 106.º
[…]

1 – Constituem fraude contra a segurança social as condutas das entidades empregadoras, dos trabalhadores independentes e dos beneficiários que visem a não liquidação, entrega ou pagamento, total ou parcial, ou o recebimento indevido, total ou parcial,de prestações de segurança social com intenção de obter para si ou para outrem vantagem ilegítima de valor superior a € 3 500.»

Facebooktwitterredditlinkedintumblrmailby feather