Governo paga salários a 50.000 trabalhadores precários enquanto empresas assobiam ao lado

O programa de 50.000 estágios do IEFP apresentado por José Sócrates obrigará os trabalhadores estagiários a pagar uma taxa de 11% de contribuição para a Segurança Social (exactamente o mesmo que qualquer trabalhador dependente) e  isenta por completo os patrões de qualquer contribuição para a Segurança Social. Os trabalhadores estagiários dificilmente poderão aceder aos seus direitos devido às novas regras de cálculo de prestações sociais contributivas e não contributivas e ao período de carência de 450 dias de trabalho nos últimos 24 meses para acesso ao Subsídio de Desemprego. Ao mesmo tempo, o governo  coloca o orçamento público a pagar 40% a 75% do baixo salário associado ao estágio e as empresas a parte remanescente, de 25% a 60% do salário.

Os estagiários irão receber 581,13 euros, em vez dos 838,44 do ano passado em troca de uma mão cheia de nada. De facto para aceder ao Subsídio de Desemprego são necessários 15 meses de trabalho e descontos nos últimos 24 meses anteriores ao desemprego, algo que dificilmente será cumprido pelos trabalhadores estagiários devido ao desemprego galopante e às próprias regras de estágios: duração de 9 meses e impossibilidade de realizar dois estágios consecutivos sem um intervalo de 12 meses.
O governo, pela mão do Secretário de Estado Valter Lemos, dizia há bem pouco tempo que  “a entidade empregadora entregará 23,75 e o estagiário 11 por cento”, no entanto, garantia de forma paradoxal “que o objectivo de não haver encargos adicionais para as empresas é para cumprir”. A manobra do governo consistiu em diminuir o valor do estágio de 2xIAS para 1,65xIAS. Fica por confirmar se esta redução de 17.5% do valor bruto da bolsa de estágio, será entregue na Segurança Social como contribuição patronal ou se apenas se destina a assegurar parte dos novos estagiários, num programa de divisão de salários de miséria.
Em 2009 colocava-se uma questão ainda actual, se os estágios poderão constituir um atropelo da Constituição Portuguesa. De facto, segundo notícia de 2009, um consultor jurídico contactado pela LUSA afirmava que «a Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 59º, nº 1, alínea d), consagra que todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito, de entre outros, ao repouso e aos lazeres, a um limite máximo da jornada de trabalho, ao descanso semanal e a férias periódicas pagas». Ora, o governo afirma que não estamos perante um trabalhador, o que só pode enquadrar um desrespeito inaceitável para com os trabalhadores estagiários, que de facto produzem em benefício das empresas onde integrados e produzem para o país. Ou será que não conta para o PIB o trabalho realizado?
No mesmo sentido, o advogado João Manuel Ferreira questiona ainda “Para quê contratar alguém em moldes ditos normais, se pode ter um estagiário a trabalhar 12 meses sem determinadas compensações pecuniárias?”

A economia, as empresas e os patrões, ficam assim viciados na organização da produção e das suas empresas através de mão-de-obra muito barata, altamente qualificada, e com pouquíssimos direitos. Assim se faz ainda, de forma muito pouco inevitável, a introdução de factores de chantagem social sobre os trabalhadores precários, neste caso estagiários, aos quais se retira toda a capacidade de reivindicação de direitos e por conseguinte a democracia de forma definitiva do local de trabalho.
Teremos de lutar pelos nossos direitos como sempre os trabalhadores o fizeram, na rua. Com força, com energia, e com a proporção de força necessária para que a realidade possa ser alterada.  Nos dias 12 e 19 de Março estaremos na rua.
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