IEFP cumpre ordens de Pedro Martins: Secretário Estado do Emprego não pretende cumprir a lei

Pedro Martins – Sec Estado do Emprego
Segundo comunicado divulgado pelo FERVE, o IEFP, sob ordens do Secretário de Estado do Emprego, não pretende cumprir a lei, que obriga ao pagamento de compensação por cessação do contrato de trabalho quando o motivo de caducidade não é devido ao trabalhador. Isto, apesar do gabinete do Ministro Álvaro Santos Pereira ter afirmado o contrário. Tal como o Provedor de Justiça apreciou para os professores não colocados: “o direito à compensação, a que se referem os artigos 252º, nº 3 e 253º, nº 4 do RCTFP, se verifica sempre que a caducidade do contrato a termo não decorra da vontade do trabalhador e este não obtenha uma nova colocação que lhe assegure a manutenção de uma relação jurídica de emprego público;”

Como afirma o IEFP, a compensação por contratos de trabalho a termo incerto é regulada nos mesmos termos do termo certo, por isso mesmo o IEFP está obrigado a pagar a compensação. Não deixa no entanto de ser esclarecedor que o professor Pedro Martins (um dos que veio de fora), Secretário de Estado do Emprego, seja o primeiro a dificultar o acesso ao emprego (despedindo mais de 1000 pessoas) e até ao cumprimento da lei laboral (no entendimento do Provedor de Justiça).
A proposta do IEFP para extensão dos contratos de trabalho a termo incerto até 2013, por acordo com os trabalhadores, foi recusada pelo Secretário de Estado do Emprego, que o justificou legalmente, mas também tentou, legamente arranjar uma justificação para não pagar as compensações devidas aos trabalhadores.
Pedro Martins, é o professor certo no lugar certo de um governo que procura fugir à lei e para o qual os trabalhadores e os direitos no trabalho são uma dificuldade na transição de regime que pretendem impôr. Este responsável político constata satisfeito no seu blog, sobre outro tema, o facto de que a lei portuguesa é cheia de excepções e permite por isso o seu não cumprimento: “Felizmente, e’ uma lei “‘a portuguesa”, cheia de excepcoes que lhe dificultam qualquer eventual vislumbre de “enforcement””.
A lei que Pedro Martins não quer cumprir, poderá no entanto sofrer o “enforcement” pela organização e intervenção dos trabalhadores despedidos, quer o Secretário de Estado prefira cumprir ou não cumprir a lei.
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