Infracções de higiene e segurança no trabalho em risco de ficar sem sanções
No grupo parlamentar do PS, que forçou a aprovação da rectificação em comissão parlamentar, não se concorda com a decisão do TC, mas ela tem de ser acatada. Dado o risco de um “vazio” generalizado de sanções, “com certeza que o grupo parlamentar irá acautelar essa situação logo que possível”, declarou a deputada socialista Maria José Gambo.
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Como é que tudo aconteceu? Parte do problema esteve na pressão política para uma discussão acelerada da revisão do Código do Trabalho. A 17 de Fevereiro passado, entrou em vigor essa revisão. Só que parte do Código ficou por regulamentar e, por isso, a revogação dessas matérias ficou suspensa até haver novos diplomas. Era o caso de 12 matérias, entre as quais as normas de segurança, higiene e saúde no trabalho, trabalho ao domicílio, mapas de quadro de pessoal.
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Não sabia o PS disso? Sabia. A acta da comissão parlamentar do Trabalho, que aprovou a rectificação, dá conta das advertências da oposição. E o próprio acórdão do TC baseia-se nessa acta. A então deputada socialista Teresa Morais Sarmento que “deu a cara” pela solução, não quis comentar ao PÚBLICO a decisão do PS, por ser uma questão de “natureza política” e não técnica.
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Apesar da despenalização, os mesmos actos podem ser punidos por ter ocorrido um acidente ou mesmo ser criminalizados. E há normas de segurança específicas de certas actividades, que, por isso, não foram abrangidos pelo “incidente legislativo”. Mas a maior consequência será a de não existir sanções para violações das obrigações do empregador em grande parte das questões de higiene e segurança no trabalho, concluem José Lobo Moutinho e Pedro Duro.
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Como é que tudo aconteceu? Parte do problema esteve na pressão política para uma discussão acelerada da revisão do Código do Trabalho. A 17 de Fevereiro passado, entrou em vigor essa revisão. Só que parte do Código ficou por regulamentar e, por isso, a revogação dessas matérias ficou suspensa até haver novos diplomas. Era o caso de 12 matérias, entre as quais as normas de segurança, higiene e saúde no trabalho, trabalho ao domicílio, mapas de quadro de pessoal.
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Não sabia o PS disso? Sabia. A acta da comissão parlamentar do Trabalho, que aprovou a rectificação, dá conta das advertências da oposição. E o próprio acórdão do TC baseia-se nessa acta. A então deputada socialista Teresa Morais Sarmento que “deu a cara” pela solução, não quis comentar ao PÚBLICO a decisão do PS, por ser uma questão de “natureza política” e não técnica.
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Apesar da despenalização, os mesmos actos podem ser punidos por ter ocorrido um acidente ou mesmo ser criminalizados. E há normas de segurança específicas de certas actividades, que, por isso, não foram abrangidos pelo “incidente legislativo”. Mas a maior consequência será a de não existir sanções para violações das obrigações do empregador em grande parte das questões de higiene e segurança no trabalho, concluem José Lobo Moutinho e Pedro Duro.
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