Intermitentes em protesto contra revisão do Código Contributivo

A Plataforma dos Intermitentes das Artes do Espectáculo reuniu em assembleia no início desta semana. Além de outras ideias para o futuro, a reunião tratou sobretudo da questão da Segurança Social e, em particular, da intervenção relativamente à revisão apressada do Código Contributivo que o Governo planeia impor, mesmo na recta final desta legislatura – ou seja, já na próxima quinta-feira, dia 23 de Julho, exactamente no último plenário da Assembleia da República desta legislatura.


Esta revisão do Código Contributivo – além de apressada e prestes a ser atabalhoadamente aprovada por iniciativa do Governo, com o apoio da maioria parlamentar – irá penalizar ainda mais a maioria dos trabalhadores e, em particular, não responde às questões centrais da precariedade: mais uma vez, depois da revisão do Código do Trabalho, legitima os vínculos precários, limitando-se a mudar as regras neste mundo de ilegalidades e injustiças. É este o caso dos cerca de 900 mil trabalhadores e trabalhadoras a falsos recibos verdes e, concretamente, dos intermitentes, que continuam justamente a reclamar regras adaptadas à sua situação, no que diz respeito à Segurança Social.

Divulgamos aqui um desafio lançado pelos Intermitentes, que apelam ao envio dum protesto dirigido à Comissão da Assembleia da República sobre mais esta medida que ignora as suas reivindicações:

«Está a ser discutida na Assembleia da República a Proposta de Lei do Governo para a Segurança Social, PPL nº 270/X/4a, que irá ser aprovada em plenário no dia 23 de Julho.
Desde o início que o regime Intermitente criado na Lei dos trabalhadores do Espectáculo (4/2008) não é aplicável aos profissionais do sector porque, para além de não definir objectivamente a Intermitência, supõe que estes trabalhem para uma só entidade. Esta lei deve ser reformulada, alterada e englobar todos os Intermitentes do espectáculo e do audiovisual, bem como deve regulamentar o seu artigo 21º (Segurança Social).
Na realidade não há qualquer sistema de Segurança Social actual ou proposto, que defina a situação específica dos profissionais do espectáculo quando trabalham para diferentes entidades sucessivamente.
José Sócrates afirmou há uns dias que os trabalhadores do espectáculo poderiam ser abrangidos por contratos de muito curta duração. Mas a lei que regulamenta este tipo de contratos (artigo 142º da Lei 7/2009), só abrange explicitamente trabalhadores sazonais agrícolas e do Turismo. Contratos que aliás, não são sujeitos à forma escrita nem prevêem protecção social na doença e no desemprego.
A proposta de lei da Segurança Social, apesar de contemplar todas as formas de contrato, não prevê a definição do conceito objectivo da actividade dos trabalhadores intermitentes do espectáculo e do audiovisual. É impensável que após tantas reivindicações específicas, o governo continue a ignorar um sector de actividade fundamental para o desenvolvimento do país.

AGE JÁ: COPIA O CORPO DESTA MENSAGEM, ASSINA E ENVIA PARA com11ctssap@ar.parlamento.pt DE FORMA A PRESSIONAR A COMISSÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE ESTÁ A DISCUTIR ESTA LEI.
NOTA: NÃO REENVIAR. COPIAR E MANDAR INDIVIDUALMENTE.
Os Intermitentes»

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