IRS: que apoios extraordinários são tributados?
Estando a decorrer o período para entrega da declaração de IRS relativa a 2020, num ano tão marcado pelos efeitos da pandemia, surgiram dúvidas sobre como seriam considerados os valores recebidos no âmbito dos apoios extraordinários, tanto para o trabalho dependente (categoria A) como para o trabalho independente (categoria B). O Ministério das Finanças divulgou um comunicado apenas a 31 de Março, na véspera de começar o prazo para entrega das declarações de IRS, esclarecendo quais os apoios extraordinários atribuídos em 2020 que serão tributados em sede de IRS. Ao contrário do que tinha sido divulgado pela Autoridade Tributária em Abril do ano passado, apenas o Apoio excepcional à família, o Lay-off e o Apoio à retoma (este atribuído apenas a trabalhadores por conta de outrem) serão considerados para o pagamente do imposto.
Esta alteração é suportada na decisão em Conselho de Ministros tomada no dia seguinte, a 1 de Abril, que considera os apoios atribuídos para compensação de perda de rendimentos como prestações do sistema de Segurança Social, ou seja, excluídos da tributação. Mesmo que em cima do acontecimento, o Governo finalmente reconheceu que seria uma enorme injustiça tributar em IRS apoios extraordinários que se destinaram a complementar, ainda que muito parcialmente, a enorme quebra de rendimentos que milhares de pessoas sofreram em 2020. Muito provavelmente, penalizaria muitas pessoas que continuam com quebras significativas de rendimentos. Recorde-se que há milhares de pessoas que estão sem qualquer protecção desde o início do ano, aguardando ainda por uma decisão relativa à primeira prestação do novo apoio criado para 2021, o AERT.
Ficam, assim, isentos de tributação em IRS os seguintes apoios: Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente, Medida extraordinária de incentivo à atividade profissional, Medida de enquadramento de situações de desproteção social, Apoio extraordinário a trabalhadores e a Linha de apoio social adicional aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura. Ou seja, os montantes recebidos em 2020 através destes apoios não têm de ser declarados no Anexo B do formulário do IRS. Assim, fica também facilitado o recurso ao IRS automático por parte dos trabalhadores independentes, neste que é o primeiro ano em que tal modalidade é estendida a quem tem rendimentos da categoria B.






